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07/07/2012
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaEleições: Prazos de desincompatibilização
As eleições estão aí, e os prazos para servidores ocupantes de cargos em comissão devem ser rigorosamente observados, sob pena de serem impugnados e terem suas candidaturas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
Assim, o pretendente a disputa deve pesquisar e solicitar seu afastamento do cargo para concorrer as eleições municipais.
A pedido de um amigo ocupante de cargo em comissão, aquele de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, temos que o prazo de afastamento é de 03 meses antes das eleições, e de forma definitiva, nos termos do artigo 1º da LC n. 64/90 e resoluções do TSE., valendo para os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão em geral candidatos aos cargos majoritários – prefeito ou vice.
O mesmo vale para os ocupantes de cargo em comissão que pretendem se candidatar a vereador, devem se desincompatibilizar até 03 meses antes da eleição.
Já os servidores ocupantes de cargos de Secretários Municipais, o prazo é um pouco maior, de 04 meses o afastamento, para concorrer ao cargo de Prefeito ou Vice Prefeito, sendo a norma regulamentadora o artigo 1º da LC 64/90, incisos III, letra b, 4, e inciso IV letra ‘a”.
Caso seja candidato a vereador, o Secretário Municipal ou Diretor de Departamento Municipal, deve ter solicitado seu afastamento até 06 meses antes da eleição, nos termos do artigo 1º da LC 64/90, inciso III, b, 4.
E o curioso, é que existem regras para os Prefeitos, Vice Prefeitos e Vereadores também, e como exemplo, citamos o caso de um Prefeito que pretende concorrer ao cargo de vereador, o que não é muito comum. Este terá que pedir seu afastamento 06 meses antes da eleição, de forma definitiva, como manda o artigo 14, § 6º da Constituição Federal de 1988 e LC 64/90, artigo 1º, § 1º.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista