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14/07/2012

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José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

TV a cabo condenada por liberação de canal adulto

Em Santa Catarina, ocorreu um caso curioso, mas que muitos consumidores de televisão a cabo estão sujeitos no dia-dia.

Uma rede de tv a cabo foi condenada a uma indenização por danos morais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),por liberar a programação de canais de conteúdo adulto na residência de uma família, que tinha crianças em casa (com 12 anos de idade respectivamente), sem que os pais tivessem pedido tal produto (programação adulta).

A família, que alegou não saber da liberação pela rede de tv a cabo, pediu danos morais alegando que as imagens disponibilizadas afetaram a orientação sexual das crianças, como também abalaram a esfera anímica, causando-lhe transtornos de ordem psicológica, inquietação, preocupação e insegurança.

Por seu turno, a empresa de tv alegou que disponibilizou o conteúdo, mas que existem meios de “regular” a programação, o chamado controle dos pais ou bloqueio de canais, onde o casal ou um dos pais ou responsáveis podem inserir senhas e códigos de acesso aos canos com conteúdo adulto, ou ainda que contenham cenas de violência.

Todavia, os desembargadores entenderam que as imagens e a forma, evidenciaram o nefasto erro da empresa, condenando-a a uma indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em virtude do trauma sofrido pela criança, pelo evidente abalo familiar.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

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