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ECONOMIA

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22/07/2012

SEGURO-DESEMPREGO DE DOMÉSTICO DEMITIDO PODE SER AMPLIADO

Período de concessão do seguro-desemprego aos empregados domésticos demitidos sem justa causa pode ser ampliado

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 3952/12, da senadora Ana Rita (PT-ES), que amplia o período de concessão do seguro-desemprego aos empregados domésticos demitidos sem justa causa e autoriza o pagamento aos que não estiverem inscritos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pela proposta, o benefício, de um salário mínimo, será concedido por até seis meses ao empregado inscrito no FGTS e por até três meses se ele não tiver a inscrição. A Lei atual (5.859/72) autoriza o pagamento do benefício apenas aos inscritos no FGTS por um período de até três meses, de forma contínua ou alternada.

A comprovação do exercício da função deverá ser feita por meio de comprovantes da contribuição previdenciária. As despesas decorrentes do pagamento serão atendidas pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3782/04, da ex-deputada Dra. Clair, e está pronta para votação em Plenário.

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