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01/08/2012

JUSTIÇA INDEFERE 17 CANDIDATURAS NA REGIÃO DE FRANCA

É indeferida candidatura quando o candidato não reúne condições necessárias ao registro e não apresentar restrições estabelecidas pela Lei das Inelegibilidades

Foi publicada pela Justiça Eleitoral de Franca a listagem dos candidatos que apresentaram problemas com as candidaturas. A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de 17 candidaturas a vereador nas cidades da região – Franca, Pedregulho, Rifaina, São José da Bela Vista e Patrocínio Paulista.

Em Franca, foram 7 indeferimentos, diferente de Pedregulho, Rifaina, São José da Bela Vista e Patrocínio Paulista. Já em São Carlos, apenas um registro foi indeferido, mas oito políticos renunciaram às suas candidaturas.

Em Ribeirão Preto, são cinco renúncias - entre elas a do professor Aristides Marchetti Filho, que desistiu de sua candidatura para sair como vice de Emilson Roveri (PSOL).


Os dados são do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De acordo com o órgão, a candidatura fica indeferida quando o candidato apresenta restrições impostas pela Lei de Inelegibilidades.


O TSE também registrou renúncias em outras cidades da região: Barretos (5), Jaboticabal (1) e Batatais (1). De acordo com o TSE, os candidatos indeferidos têm até sete dias, após notificação, para recorrerem no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

O prazo para que todas as candidaturas sejam julgadas, segundo o tribunal, termina no próximo domingo (5).

A impugnação das candidaturas foi apresentada pelo Ministério Público ao juiz eleitoral Charles Bonemer Júnior. Marcelo Queiroz, diretor do cartório eleitoral da 46ª Zona Eleitoral, ressaltou que muitos dos denunciados não tinham filiação partidária, deixaram de votar (e não justificaram), além de não apresentar a documentação exigida ao cartório eleitoral.

CASSADO

Já em Porto Ferreira, o vice-prefeito e atual candidato à prefeitura, Saldanha Leivas Cougo (PT), teve sua candidatura cassada pelo TRE por infidelidade partidária.

Ele foi eleito pelo PP e, para o tribunal, não houve justa causa para a sua desfiliação, no ano passado.

Cougo não foi encontrado nesta segunda-feira (30) para falar sobre o caso. Em nota divulgada em sua rede social, afirmou que a decisão do TRE não influencia em sua campanha eleitoral.

Para disputar a eleição, ele deixou o cargo na prefeitura, que agora é ocupado pelo ex-presidente da Câmara Gilson Alberto Strozzi (PMDB). Cougo ainda pode recorrer da decisão no TRE.

Segundo o TSE, a candidatura é indeferida quando não reúne condições necessárias ao registro exigidas pela Constituição Federal e não apresentar nenhuma das restrições estabelecidas pela Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar Nº 64/1990).

Os candidatos ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O prazo para que todos os registros de candidatura sejam julgados termina no dia 5 de agosto.

Fonte: Diário da Franca

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