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11/08/2012

ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES ACIONA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA JUSTIÇA

PROTESTE quer que sejam beneficiados com redução da taxa de juros os consumidores que assinaram contrato de financiamento habitacional antes de 4 de maio de 2012

Ação coletiva é para que todos os mutuários tenham direito à redução taxa de juros mensal dos novos financiamentos imobiliário

APROTESTE Associação de Consumidores ajuizou ação civil coletiva na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no dia 2 de agosto, contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para que sejam beneficiados com redução da taxa de juros os consumidores que assinaram contrato de financiamento habitacional antes de 4 de maio de 2012. Foi pedida a concessão de liminar. O processo é o nº0038242-28.2012.4.01.3400.

O objetivo é que todos os mutuários da CEF, em âmbito nacional, tenham o direito de negociar e obter a aplicação da mesma taxa de juros mensal divulgada para os novos financiamentos imobiliários, e nas mesmas condições oferecidas aos clientes/mutuários de outras instituições financeiras que optem pela portabilidade para a CEF, sempre que essa taxa for inferior ao já previsto e aplicado no contrato firmado.

A ação visa a proteção dos interesses individuais homogêneos de todos os que estão sendo excluídos da política de redução de juros praticada a partir de 4 de maio nos financiamentos imobiliários em todas as suas modalidades (SFH, SFI, carteira hipotecária, enfim, todos).

A PROTESTE pede que seja respeitado o principio constitucional da isonomia, tratando-se igualmente os mutuários que estejam na mesma situação, independentemente da instituição financeira de origem, eliminando-se a discriminação atual com os clientes as da CEF.

Se a Justiça der ganho de causa à PROTESTE, mutuários que assinaram contrato antes de 4 de maio poderão negociar para passar a pagar as prestações de seu financiamento que ainda estão por vencer com juros até 21% menores. E serão revistos os saldos devedores dos contratos de financiamento de imóvel, em todas as modalidades (tais como SFH, SFI, carteira hipotecária), a contar de maio de 2012, data da primeira redução de juros divulga pela CEF.

taxas atuais são bem inferiores
A ação é embasada no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor que prevê: “é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. E é excessivo exigir dos mutuários as antigas taxas de juros, quando as atuais são bem inferiores. Os mutuários querem o direito de negociar as taxas atuais, medida já autorizada para clientes de outras instituições.

A PROTESTE pede que após revisão do saldo devedor e apurado crédito em benefício de cada um dos mutuários, ou na hipótese de quitação do contrato, que a Caixa devolva aos mutuários a diferença paga a maior.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 90, possibilitou a tutela coletiva de interesses individuais, quando decorrentes de origem comum, evitando com isso o ajuizamento de milhares de ações, proporcionando economia de tempo e dinheiro para as partes e para o Poder Judiciário.

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