Nossa Capa


Publicidade





ARTIGOS - DIREITO

Voltar | imprimir

11/09/2012

UTILIZAR PEÇAS “USADAS” NO CONSERTO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR É CRIME

Vinícius Galego da Rocha – aluno do 6º ciclo do curso de Direito da Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM

Trata-se de um dos crimes contra as relações de consumo. É isso mesmo. O técnico da empresa prestadora de serviço, que, sem autorização do consumidor, empregar peça ou componente de reposição usado no conserto de determinado produto, comete crime de acordo com o artigo 70 do Código de Defesa do Consumidor.

Quem pratica tal crime incorre em pena que pode ser de três meses a um ano de detenção, além de pagar multa.

Ainda conforme o Código de Defesa do Consumidor considera-se implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos.

Busca-se com esse dispositivo proteger o patrimônio do consumidor. Uma vez que o cliente vai atrás de uma prestação de serviços de qualidade, segurança e acima de tudo de respeito com a sua dignidade.

Caso verifique qualquer tipo de problema, a vítima deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Idec, a Justiça, ou até mesmo a polícia, já que o técnico responsável comete crime, caso não utilize peças originais adequadas e novas no conserto, sem a devida autorização por parte do consumidor.

Voltar | Indique para um amigo | imprimir