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15/09/2012
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaEmprego e consulta ao SCPC
Uma empresa da capital paulista foi alvo de investigação e conseqüente propositura de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, uma vez que procedia a consulta aos órgãos de proteção ao crédito de candidatos ás vagas de trabalho.
Aqueles que tinham restrições, nome sujos, não eram contratados pela empresa, já que a mesma era do ramo varejista, e “exigia” nome limpo dos candidatos ás vagas.
É certo que as empresas, grandes empresas, montadoras, fábricas, indústrias possuem rígidos processos de seleção de seus candidatos á vaga e emprego.
Dentre as fases do processo, está a investigação social, realizada também em concursos públicos, principalmente em carreiras jurídicas.
Todavia, a empresa da capital não poderá mais consultar o SERASA e SCPC para admissão de candidatos ás vagas de empregado, sob pena de incorrer no pagamento de multa de R$ 5 mil por consulta.
É certo que a empresa pode adotar medidas também de investigação social, mas o fato de o candidato apresentar nome "sujo" pelo não pagamento de contas, até porque poderia estar desempregado e daí surgiu a inadimplênica, não é motivo justo para não contratar uma pessoa, ainda mais para cargos e funções que não exijam tantas qualificações.
A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho de São Paulo, que concedeu tutela antecipada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo.
É comum a decisão que impede empresas de consultar cadastro de devedores nos processos seletivos de adminissão de empregados. Em junho desse ano, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou, nesse sentido, uma empresa de transporte de cargas. Além de cessar as consultas no Serasa, a empresa não pode exigir certidões, atestado ou informações creditícias dos candidatos, nos termos do Acórdão de n. 0041200-97.2009.5.04.0401 RO.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista