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05/10/2012
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaTrabalho nas alturas
Na semana passada, dia 26 de setembro, entrou em vigor a Norma Regulamentadora NR n. 35, que trata do trabalho realizado em altura.
Referida norma, foi publicada em março deste ano, com prazo de 06 meses para as empresas se adaptarem às suas exigências.
Pelas leis brasileiras, trabalho em altura é aquele acima de dois metros do solo, e outras NR que regulam a matéria são NR 06, que trata de equipamento de proteção individual, a NR 18 de obras de construção, demolição e reparos e NBR 15475 do acesso por corda e certificação de pessoas.
Há a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2 (dois) metros em que haja risco de queda; cadeira suspensa para trabalho em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar; e trava-queda de segurança acoplada ao cinto de segurança ligado a um cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.
Curiosamente tivemos dois sérios acidentes de trabalho, um no Rio de Janeiro e outro em São Paulo, salvo engano, quando um operário caiu de um prédio, sofrendo pequenas lesões.
Em nossa cidade, ainda tivemos um caso há vários anos, cerca de 20 anos mais ou menos, tendo o operário caído de um prédio e “aparado” pela rede elétrica.
Edita pelo Ministério do Trabalho e Emprego – M T E , a nova NR prevê a implementação nas empresas da gestão do trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as conseqüências das quedas.
As empresas terão que adotar medidas técnicas, análise de riscos e programas de capacitação para os funcionários, bem como treinamentos contínuos, principalmente com o uso do material de trabalho e instrução sobre os procedimentos de segurança.
A multa e penalidade pelo descumprimento da medida pode ultrapassar a R$ 6.000,00 mil reais, além de ter as atividades suspensas.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista