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12/10/2012
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaDevolvendo o prêmio
Ultimamente as empresas, entes da federação, clubes de serviços, clubes, e etc., têm feito várias promoções, sorteios de brindes, inclusive carros e tudo mais para aquecer as vendas e promover seus produtos, serviços e derrubar a inadimplência. Sempre estimulei, por onde passei, a premiação dos adimplentes (aqueles que pagam em dia suas contas), procurando premiar assim, o bom pagador em detrimento do mau pagador.
Veja só. Uma empresa que não recebe sua conta e é obrigada a recorrer á Justiça, pagará só de custas mais de R$ 100,00, sem contar os honorários do advogado e sem ter certeza de que receberá o crédito e sua totalidade.Todavia, o sorteio de carros e brindes por entes públicos foi suspenso, sob uma das alegações de que tributo era obrigação do contribuinte, e o ente da federalção não tinha nada que dar prêmio, já que era imposto, havendo compulsoriedade no cumprimento da obrigação.Data máxima vênia, e indo em total contramão, admite- se leis que tiram juros e multas.Dá pra entender. É claro que não. Nesse compasso, e para diminuir ainda mais a vontade em premiar, o ganhador de um carro em sorteio realizado por um ente terá de devolver o prêmio, pois foi constadado que ele tentou esconder sua relação de parentesco com um funcionário, agindo assim de má-fé.
Através de denúncia apurou-se que o ganhador era parente em primeiro grau do funcionário, e pelo regulamento do sorteio a participação era vedada, ensejando assim na anulação do certame e consequente devolução do bem sorteado. Segundo a Justiça, a empresa que promoveu o sorteio agiu com “lisura e transparência” ao proibir a participação de empregados e parentes de primeiro grau, mas o ganhador do prêmio (que seria filho adotivo) atuou com a intenção de fraudar o certame, ocultando deliberadamente seu nome verdadeiro no ato de inscrição.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista