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26/10/2012

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

Estagiário é Estagiário

Sabe-se que em algumas empresas e lugares, os estagiários (os bons) acabam fazendo serviços de funcionários efetivos e titulares de cargos (não falo apenas de bancos, falo da maioria dos lugares que tem estagiários).

Na verdade, o a lei do estágio (Lei n. 11.788/08) que reduziu apenas para 2 anos o contrato, veio só para atrapalhar, pois quando o estagiário “fica pronto”, aprendendo toda a rotina e serviço, acaba o prazo do contrato.
Todavia, em algumas empresas, o estagiário acaba fazendo até o serviço do gerente, abrindo conta, e etc., Vi isso pessoalmente em uma ação na Justiça do Trabalho, de um guaraense contra uma instituição bancária.

Todavia, a jurisprudência do TST quanto às hipóteses de desvirtuamento do contrato de estágio está firmada no sentido de que a contraprestação pactuada é o valor da bolsa mensal paga mediante convênio com a instituição de ensino.

O estagiário foi contratado especificamente para desempenhar as funções de manutenção de arquivo e instruções, digitação, microfilmagem, conferência, triagem de documentos e correspondências, e outros serviços bancários em geral.

Acabou (por ser bom de serviço) a exercer outras atividades, pois se fosse ruim rezariam para acabar o prazo do contrato.

Como realizava outras funções, veio a alegar na Justiça do Trabalho desvirtuamento do contrato de trabalho e reconhecimento do vínculo de emprego, bem como o pagamento de diferenças salariais entre o valor da bolsa salário de estágio e o piso salarial da categoria dos bancários, anotação em CTPS., FGTS, e todos os direitos trabalhistas.

Seu pedido foi acolhido em primeira instância, tendo o nobre magistrado concluído que a contratação do estagiário descumpriu os parâmetros da do estágio, e que na realidade havia sim desempenhado as funções de bancário (retaguarda, auto atendimento, abertura de contas, malote, etc) e teria que receber por elas.

Todavia, esse não foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho- TST., acabando por reformar as decisões proferidas e julgando totalmente improcedente o pleito do estagiário.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

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