Clique aqui para ver a previsão completa da semana
02/11/2012
Fiel e Indenização Negada
Acredito que todos nós sabemos de um caso envolvendo um vizinho e uma Igreja, Templo, Associação religiosa, etc., e esse incomodado como barulho dos cultos e sessões, cantorias, etc. Alguns mudam, outros brigam, mas no final deve prevalecer a boa vizinhança e o respeito de ambos.
Moro e morei ao próximo a duas, inclusive na rua principal onde passava a procissão, e não tenho nenhum queixa com relação a barulho de nenhuma, inclusive sempre senti até mais segurança morando perto, em razão do movimento, da existência de seguranças, da limpeza, e do final de ano proporcionado por uma delas, e dos cânticos ouvidos em uma, já distante.
Até brinco com um membro de uma das que morei perto, falando pra ele que Deus não é surdo, e ele sempre levou numa boa, até falava pro pastor me chamar, sendo que sempre elogiei os cânticos, inclusive quando acompanhados por banda (trompete, sax, bateria), e sempre convivi harmonicamente com todas.
Apesar de não pertencer a mesma religião, sempre houve respeito, o que é mais importante.
Todavia, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, de um fiel contra uma Igreja Evangélica, pois teria sido impedido pelo pastor de confessar sua fé pública e verbalmente e de participar como integrante da orquestra de músicos, pois falava em tom muito, mais muito alto.
A Igreja se defendeu, alegando que não praticou nenhum ato ilícito, apenas seguiu sua doutrina, pois o pretenso fiel não cumpriu os requisitos necessários á sua admissão, como apresentar carta de indicação de núcleo religioso, prova de que é batizado, entre outros.
O Tribunal confirmou que não haviam provas de ocorrência de fatos que pudessem caracterizar prejuízo moral, e que o pretenso fiel deveria seguir os requisitos da doutrina caso pretendesse permanecer como membro ativo, valendo a brincadeira “Deus não é surdo”.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista