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ARTIGOS - DIREITO

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09/11/2012

CASO DA SAÚDE

Cláudia de Castro, 10º Ciclo - Noturno - Estudante de Direito: FAFRAM – Faculdade Francisco Maeda

Vamos ficar de olho!

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprova fim da exigência de cheque-caução de associados de Planos de Saúde.

A exigência de cheque-caução ou qualquer outro tipo de garantia aos associados de planos de saúde como condição para atendimento médico-hospitalar pode passar a fazer parte da lista de crimes contra a economia popular, conforme projeto de lei (PLS 327/11) aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (20) de setembro de 2011. Esse tipo de delito é punível com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

O texto alcança todo tipo de procedimento ou serviço médico-hospitalar coberto contratualmente por plano de assistência à saúde, sejam em hospitais e clínicas cooperadas, credenciadas ou referenciadas pela operadora do plano. A tipificação do delito passaria a constar do texto da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular, a Lei 1.521, de 1951.

O projeto, do senador Humberto Costa (PT-PE), seguirá agora para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Nesse caso, se aprovado, seguirá então diretamente para tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo ele, a exigência de cheque-caução ou outras garantias pode ser comparada a uma "chantagem" contra quem necessita emergencialmente de serviços médico-hospitalares.

Fonte:Agência Senado
Autor: Gorette Brandão
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
Fonte: Consumidor RS.

Cláudia de Castro, 10º Ciclo - Noturno - Estudante de Direito: FAFRAM – Faculdade Francisco Maeda

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