Nossa Capa


Publicidade





ARTIGOS - DIREITO

Voltar | imprimir

09/11/2012

SE BEBER NÃO DIRIJA

Adonisedec Tedesco, 10º Ciclo - Noturno - Estudante de Direito: FAFRAM – Faculdade Francisco Maeda

A lei n° 11.705, de 19 de Julho de 2008. Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de1997, que `institui o Código de Trânsito Brasileiro´, e a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos famígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.

Efeitos do álcool sobre a condução de veículos:
"Os riscos que as pessoas correm são: coragem excessiva e perda de crítica com relação à direção veicular; diminuição do tempo de resposta visual (percepção e campimetria) e motora; perda de coordenação motora; diminuição do campo visual e sonolência. Todos estes efeitos afetam muito a segurança da direção veicular, porque a diminuição do tempo de resposta motora pode atrasar a freada e causar o acidente. A diminuição no tempo de resposta visual, faz com que não se enxergue a via onde se trafegue: pedestres, ciclistas, buracos, curvas, lombadas, sinalização e mesmo os outros veículos e desta forma aumente de forma exponencial o risco de acidentes."

Pela nova lei, o condutor que apresentar quantidade igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue estará cometendo crime, sujeito a uma pena de detenção de seis meses a três anos. Também estabelece prisão em flagrante para o motorista que provocar acidente com vítima estando alcoolizado, participando de racha, conduzindo veículo em acostamento ou na contramão, ou ainda em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 Km/h. Nessas situações, o caso não será enviado a juizado especial e o condutor perderá o direito ao pagamento de fiança.

A nova lei é uma vitória de quem luta para humanizar o trânsito brasileiro e preservar a vida. A nova lei deverá produzir uma mudança de atitude das pessoas, devido à tolerância zero de álcool. “O papel do legislador está feito. Agora cabe aos órgãos de fiscalização intensificar as campanhas educativas e blitzes exclusivas para identificar o consumo de álcool por motoristas”. Hoje, morrem 35 mil pessoas por ano em acidentes de trânsito no país.

Adonisedec Tedesco, 10º Ciclo - Noturno - Estudante de Direito: FAFRAM – Faculdade Francisco Maeda

Voltar | Indique para um amigo | imprimir