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12/11/2012
A atriz Carolina Dieckmann, que teve seu computador invadido e fotos suas foram divulgadas na webA discussão sobre o assunto foi destravada após o vazamento de fotos da atriz Carolina Dieckmann nua
A Câmara dos Deputados aprovou esta semana, dois projetos de lei sobre crimes cometidos na internet. A legislação atual não prevê especificamente esses delitos, que acabam enquadrados em normas sobre crimes comuns.
Os projetos seguem para sanção da presidente Dilma Rousseff . Um deles, a chamada "Lei Azeredo" - assim conhecida por ter como relator o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG)-, tramitava há mais de 13 anos no Congresso.
A discussão sobre crimes na internet foi destravada em maio, depois do vazamento de fotos da atriz Carolina Dieckmann nua. Isso fez com que um dos projetos sobre roubo de dados na rede, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), fosse apelidado com o nome da atriz.
O texto de Teixeira torna crime alguns comportamentos, como a invasão de dispositivos eletrônicos para obter ou adulterar dados com a finalidade de conseguir uma vantagem ilícita. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa. Quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão recebe a mesma punição.
Se, com a invasão, o criminoso tiver acesso a informações sigilosas, segredos industriais e comerciais ou comunicações privadas, a pena prevista no texto é de seis meses a dois anos de prisão. Ela cresce se os dados forem comercializados ou divulgados.
Para Victor Haikal, advogado especialista em direito digital, a lei tem brechas. Não há punição, por exemplo, à invasão sem obtenção de dados ou a tentativas de entrar do sistema. "Se alguém cercar a sua casa e ficar procurando frestas no portão. Você não chama a polícia?”.
Legislação não menciona disseminação de vírus
Haikal também critica a falta de menção à disseminação de vírus e aponta erro no artigo que fala sobre programas que facilitam invasões. "Na maior parte das vezes, programas não são feitos para invadir sistemas, mas para acesso remoto, por exemplo, que é usado para fins lícitos. Punir quem produz o programa é como punir quem fabrica o revólver", afirma.
Já a "Lei Azeredo" aguardava desde fevereiro de 1999, quando foi apresentada pelo então deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE). O texto foi votado em 2003 na Câmara e seguiu para o Senado, que apresentou substitutivo em 2008.
A votação desta semana aconteceu após um acordo entre governo e oposição, o que resultou em esvaziamento da lei. O texto aprovado apenas inclui modalidades praticadas pela internet em crimes já existentes na lei e cria delegacias especializadas.
Para o relator, foi uma "vitória" contra quem não considerava necessário fazer normas específicas contra crimes cometidos pela internet. "De minha parte, estou satisfeito, porque a minha luta era para ter legislação. Mas a legislação é só um ponto. Com ela tem que ter educação e ferramentas cada vez melhores, porque a situação na internet não está fácil", diz Azeredo.
Crimes Cibernéticos
O que prevê a “Lei Carolina Dieckmann”
Torna crime
Invadir dispositivos eletrônicos conectados ou não à internet e obter ou adulterar dados para conseguir vantagem ilícita
Produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como os vírus de internet
Com a invasão, obter informações sigilosas, segredos comerciais e violar comunicações eletrônicas privadas, como senhas e e-mails
Interromper ou perturbar serviço de internet
Pena
3 meses a 1 ano de prisão e multa; aumento de 1/3 a 1/2 caso a vítima seja, entre outros, presidente do STF
3 meses a 1 ano de prisão e multa
6 meses a 2 anos de prisão e multa; se houver divulgação ou venda dos dados, a pena sobe de 1/3 a 2/3
1 a 3 anos de detenção
Alguns itens da “Lei Azeredo”
- A falsificação de cartão de crédito ou de débito é considerada falsificação de documento particular, com pena de 1 a 5 anos de prisão e multa
- Manifestações racistas devem ser retiradas da internet mediante decisão judicial, mesmo sem processo ou investigação em curso