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24/11/2012
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaJustificativa de voto vai até dia 06
Caro leitor, se você ou alguém que conhece deixou de votar por algum motivo no primeiro das eleições de 2012, ocorridas em 07 de outubro, deve procurar um Cartório Eleitoral para justificar sua ausência, caso ainda não tenha feito ainda.
No dia da eleição, o Tribunal Eleitoral disponibiliza seções especiais e cartórios para que o eleitor que esteja em trânsito por exemplo, a serviço, a passeio, etc., justifique seu voto, e é muito simples mesmo.
A legislação brasileira define o voto como sendo obrigatório para aqueles entre a faixa etária de 18 a 70 anos. Os mais novos 16 a 17 e 11 meses e 29 dias são facultados e os maiores de 70 também.
Quem não votou e também deixou de apresentar a justificativa poderá sofrer sanções, dentre elas tirar passaporte, prestar concurso público, etc.
Seja por estar fora do domicílio eleitoral, seja por estar viajando, por problemas de saúde, locomoção, e tudo mais que pode ter acontecido no referido dia de pleito eleitoral municipal pelo Brasil, e caso não tenha justificado a ausência no mesmo dia da eleição, poderá apresentar a justificativa até o dia 06 de dezembro.
Já quem faltou ao segundo turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 27 do mesmo mês, que é o caso de cidades com mais de 200 mil eleitores, como Franca, Ribeirão Preto, São Paulo dentre várias outras.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, e estar munido de documento com foto.
O documento também está disponível em formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista