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27/11/2012

PARA REVISOR, JULGAMENTO DO MENSALÃO TERMINA SEMANA QUE VEM

O revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski

O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça-feira (27) crer que o julgamento da ação penal seja concluído na semana que vem, na quarta (5) ou quinta-feira (6).

Ele destacou que serão definidas nesta quarta (28) as penas aos três últimos réus e, depois, nas próximas sessões, o plenário passará a discutir as questões pendentes, como a perda dos mandatos para os deputados federais condenados, ajuste das penas e multas, a possibilidade de redução da pena no caso de confissão e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O julgamento começou em 2 de agosto e já dura quase 4 meses. Durante o período, o Supremo entendeu que houve um esquema de compra de apoio político durante os primeiros anos do governo Lula. Dos 37 réus, 25 foram condenados. Para concluir a análise das penas, o Supremo precisa concluir o tamanho das penas do deputado João Paulo Cunha, do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e do delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB).

“Eu tenho a impressão que ficará para semana que vem [a conclusão do julgamento] porque amanhã vamos terminar a dosimetria de três réus. Ainda devemos provavelmente discutir a questão da atenuante da confissão espontânea, que aparentemente pretende se conceder ao réu Roberto Jefferson. Depois há uma pretensão de alguns ministros, e sobretudo quem já veiculou isso foi o ministro Marco Aurélio, de recalibrar algumas penas, considerar principalmente a possibilidade da continuidade delitiva, porque temos discrepâncias muito grandes entre uma pena e outra”, afirmou o ministro Lewandowski.

Se considerar que houve continuidade delitiva em crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva,o Supremo não somará penas para os crimes, mas sim aumentar a pena mais alta.

O revisor disse que vai levar ao plenário proposta de revisão das multas de acordo com o tamanho das penas. “Nas multas também [é preciso ter ajustes]. Nas multas eu trarei, mas só posso trazer a minha proposta de multa quando finalizar totalmente a pena corporal. A minha intenção é fazer com que as penas de multa, ainda que aumentem em termos de valores, sejam proporcionais às penas restritivas de direitos”, explicou ele, completando que quem teve a pena maior deve também ter multa maior.

O objetivo, disse Lewandowski, é fazer com a multa o mesmo que é feito com a pena, definido critérios específicos. Se não houver alteração, por exemplo, o sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach terá de pagar uma multa maior que o próprio Valério, apontado como operador do esquema do mensalão.

Perda de mandatos e prisão

O ministro revisor do processo do mensalão disse que duas questões pendentes importantes são a perda de mandatos e o pedido de prisão imediata aos 25 condenados. Sobre a perda de mandatos, ele acredita que haverá “grande discussão”.

Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.

Para Lewandowski, o plenário do STF terá de decidir se a suspensão de direitos políticos pode acarretar em imediata perda do mandato.

“Existem duas figuras na Constituição. Uma suspensão de direitos políticos que é consequência da decisão condenatória e outra coisa é cassação do mandato parlamentar. São duas figuras. Então vamos ter que avaliar se a suspensão de direitos políticos que é acarretada pela sentença condenatória transitada em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso], se ela acarreta automaticamente a perda do mandato ou se são duas figuras diferentes, com dois tratamentos distintos.”

Em relação ao pedido de prisão, Lewandowski disse que, apesar do pedido do procurador, a corte deve rejeitar o pedido e só autorizar a prisão ao fim do processo. Para ele, é preciso aguardar a publicação do acórdão, que só deve ocorrer nos primeiros meses de 2013, e o fim do prazo para recursos. Com isso, há estimativas de que as prisões possam levar mais de um ano para serem efetivadas.

“Eu acho que isso [prisão imediata] é uma questão pacificada no tribunal. Antes do trânsito em julgado dificilmente [será autorizada]. Eu não me lembro desde que eu estou aqui de ter concedido, deferido uma prisão antes do trânsito em julgado."

Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus condenados no processo, mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS

- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)

- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS

- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

Fonte: g1.globo.com

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