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01/12/2012
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaRefeitório e sanitário são condições mínimas
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a Constituição Federal de 1988 garantiram inúmeros direitos aos trabalhadores urbanos e rurais.
Todavia, vimos com grande frequencia o desrespeito pelos empregadores de alguns direitos mínimos e básicos, não só como a informalidade, a negativa do registro em Carteira de Trabalho, o não recolhimento da previdência, mas também a omissão de condições mínimas de higiene e dignidade, como revistar o emprego e não oferecer sanitários e local para prática das refeições, em total afronta a NR 31 (Norma Regulamentadora).Nesse sentido, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, que julga os processos de nossa região, garantiu o direito a um trabalhador rural de Orlândia, SP.
a indenização por danos morais contra a empregadora, pela ausência de sanitários e refeitório, arbitrando o valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Ficou comprovado no processo que os trabalhadores comiam na fazenda, porém sem mesa ou banco sequer, utilizando até o ônibus para realizar as refeições, e não dispunham de banheiro para fazer suas necessidades básicas.Nesses casos, a própria NR 31 determina que sejam montados abrigos com mesas e cadeiras, além de banheiros móveis ou químicos, para que os trabalhadores possam realizar suas refeições com dignidade e ao abrigo do sol e da chuva, contra as intempéries da natureza.Na referida decisão, o julgador ponderou que "o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de violação se encontra assegurado constitucionalmente, na forma do artigo 5º, inciso X, que reputa invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas". JOSE EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA – Advogado e Jornalista.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista