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06/12/2012

STF DEVE INICIAR SESSÃO DESTA QUINTA POR DEBATE SOBRE MULTAS AOS RÉUS

O relator do mensalão, Ricardo Lewandowski, que propôs revisão das multas

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir na sessão desta quinta-feira (6) questões pendentes sobre o julgamento do processo do mensalão. Após decidir que não reduzirá as penas de prisão para os condenados, a corte ainda precisa definir se ajustará as multas fixadas aos réus, se os deputados condenados devem perder os cargos de forma automática e se os condenados devem ser presos imediatamente ao final do julgamento.

A previsão é de que a 51ª sessão do julgamento será iniciada pelo debate sobre as multas.

No fim da sessão de quarta, o ministro com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello, afirmou que, em razão dos temas de "magnitude" a serem debatidos, o julgamento só deve ser concluído na semana que vem. Ainda conforme o ministro, a questão sobre ajuste de multas deve tomar menos tempo do plenário.

"De qualquer maneira, temos dois temas constitucionais dessa magnitude, perda de mandato e a questão da prisão, que não poderão e nem serão debatidas numa só sessão", afirmou Celso de Mello.

Em quatro meses de análise da ação penal, desde 2 de agosto, o STF analisou a conduta dos 37 réus, condenou 25 e fixou punições para cada um dos culpados.

Ainda poderá haver definição sobre se detalhes de cumprimento das penas, como o local dos presídios, serão definidos pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou se o caso será enviado para um juiz de primeira instância.

Barbosa já disse que enviaria para um juiz de primeiro grau, mas há dúvidas sobre se ele poderá delegar a questão a outro magistrado. Na quarta, Celso de Mello diz que Joaquim Barbosa terá que decidir.

Ajuste de multas

O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que levará ao plenário proposta de revisão das multas de acordo com o tamanho das penas. O objetivo é fazer com a multa o mesmo que é feito com a pena, definido critérios específicos.

Se não houver alteração, por exemplo, o sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach terá de pagar uma multa maior que o próprio Valério, apontado como operador do esquema do mensalão.

Juntas, as multas a todos os condenados somaram R$ 22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão corrigidos pela inflação do período. Se pudessem ser somadas, as penas aos réus chegariam a cerca de 280 anos de prisão.

Perda dos mandatos

Está pendente a determinação da perda dos mandatos dos três deputados federais condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses, Valdemar da Costa Neto (PR-SP), que pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado.

Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.

Alguns ministros e o procurador-geral já afirmaram publicamente durante o julgamento que a última palavra sobre a questão será do STF. Há entendimentos anteriores no tribunal de que os ministros podem determinar a perda de mandatos de prefeitos, como o caso do deputado José Borba, condenado a 2 anos e 6 meses, e cuja pena foi convertida em restrição de direitos. Somente no caso dos parlamentares é que a questão poderia ser decidida pela Câmara.

Pedido de prisão imediata

Os magistrados também devem decidir sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para 23 dos condenados, já que dois tiveram as penas de prisão substituídas por restrição de direitos - além de Borba, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.

Há ministros que defendem que se espere a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nos primeiros meses de 2013, e o fim do prazo de recursos, o que pode levar mais alguns meses.

Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando houver trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Gurgel tem insistido no pedido para cumprimento imediato da decisão.

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS

- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)


- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)

- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS

- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

Fonte: g1.globo.com

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