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22/12/2012
Alta médica e retorno ao trabalho
O segurado do INSS(Instituto Nacional do Seguro Social) que é acometido por alguma doença incapacitante, tem os primeiros 15 dias pagos pelo empregador e a partir do 16º dia é encaminhado ao INSS para perícia, e se constatada a incapacidade parcial ou temporária, passa a receber auxílio doença.
Nos casos de incapacidade total e permanente, o caso é de concessão de aposentadoria por invalidez, lembrando que mesmo nesse caso o contrato de trabalho não é extinto e sim suspenso, ou seja, não é porque o empregado aposentou-se por invalidez que é caso de demissão ou dispensa.
O pagamento do auxílio doença exige perícia médica, regularmente, para fins de constatação da permanência dos fatores incapacitantes.
Uma vez não mais existindo, o INSS concede alta médica, o que obriga o empregado a retornar ao trabalho.
Todavia, tem surgido casos na Justiça, ocasião em que após a alta médica, e retornando ao trabalho, é constatada pelo médico da empresa (o do exame admissional) que o empregado continua doente e não é caso de retorno ao trabalho, mesmo o INSS tendo concedido a alta.
Várias decisões foram no sentido que de a empresa é quem tem o dever de pagar os salários a partir do momento em que o INSS concedeu a alta médica, ou seja, cessou o pagamento do auxílio doença.
Pode ainda a empresa, dispensá-lo, caso a doença não entre no rol de doenças do trabalho, que confeririam ao mesmo a estabilidade.
Vale lembrar ainda, que o empregado pode recorrer administrativamente da decisão que cessou o pagamento do benefício de auxílio doença, submetendo-se ainda a nova perícia ou até junta médica a cargo do INSS.
Desejo a todos um Feliz Natal, e que Deus nos ilumine, dando-nos força para vencer os obstáculos do dia a dia.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista