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24/02/2013

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

FIES e aluno no SCPC

O FIES, Fundao de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior é regulado pela Lei 10.260/2001, e nela há preceitos, dentre os quais os que financiamentos concedidos com recursos do FIES devem observar a comprovação de idoneidade cadastral do estudante e de seu fiador na assinatura do contrato.

A instituição de ensino adere ao programa FIES, e a partir disso pode abrir certo de número de vagas em seus cursos, podendo financiar até 100% do valor da anuidade ou da semestralidade, conforme cada curso, já que existem os semestrais e os anuais, devendo o estudante aditar o contrato toda vez que renovar a matrícula, assim tanto a instituição como o banco ficam sabendo se o aluno curso ou não a faculdade por meio das renovações, chamado aditamento do contrato.

Para alguns cursos como os de licenciaturas, o programa até isenta o estudante do fiador, havendo adesão da instituição de ensino, que arca com 5% do valor do contrato, em caso de inadimplência do estudante, mas isso só para os cursos de licenciaturas, acredito que por enquanto, pois a tendência é expandir.

O estudante adere ao FIES, após matriculado na instituição de ensino, que acaba recebendo as parcelas mensalmente, sendo que o estudante pagará o banco após o término do curso, de acordo com o valor financiado da prestação – anuidade.

Deve ainda o estudante renovar periodicamente o contrato com o banco, já que deve provar que continua frequentando o curso, ou seja, seria até burrice o estudante que pega o empréstimo deixar de comunicar eventual abandono ou trancamento da matrícula já que terá que pagar no final do curso e essa renovação chama-se aditamento.

Caso o estudante tenha restrições financeiras, mas contunia com fiador idôneo ou ainda paga regularmente as prestações do contrato FIES, pode perfeitamente adita-lo, e as restrições não impedem a renovação, já que não relativas aos contrato, que há fiador idôneo e prestações pagas pontualmente.

Os SCPCs, SERASAS e outros registros de bancos de dados de consumidores têm as seguintes finalidades: servir ao contratante de fonte de consulta daquele com quem pretende contratar; servir de fonte de consulta ao mercado, em geral; e servir de instrumento de coerção ao pagamento da dívida.

Dizem que para alguns curso como medicina, existem até pessoas e empresas especializadas no processamento dos pedidos de FIES, já que a concorrência, o número de vagas abertas para o programa são restritas.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

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