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13/03/2013
Diplomas de prefeita e vice de Ribeirão foram cassados em 1ª instância. Justiça considerou procedente acusação de abuso de poder econômico.
Os advogados de defesa da prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera (PSD), entraram nesta terça-feira (12) com um recurso na Justiça para que ela e o vice-prefeito, Marinho Sampaio (PMDB), permaneçam no cargo pelo menos até que o processo de cassação de seus diplomas seja julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No recurso de efeito suspensivo, a defesa da prefeita reeleita argumenta que, além do TRE, o caso precisa ser avaliado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O recurso foi apresentado após Dárcy e Sampaio terem os diplomas cassados em primeira instância pelo juiz Heber Mendes Batista, da 108ª Zona Eleitoral – a sentença foi publicada nesta terça pelo TRE. Além da cassação, o magistrado decidiu que a prefeita e o vice paguem multa de R$ 50 mil cada e que fiquem inelegíveis pelos próximos oito anos.
Segundo Batista, a utilização de servidores municipais na campanha eleitoral de reeleição de Dárcy Vera (PSD) desequilibrou o pleito municipal em 2012. Ele teve como provas, para decidir pela cassação de ambos, fotos e depoimentos que comprovaram a participação de funcionários - segundo ele na maioria comissionados - na campanha de Dárcy.
ma das pessoas ouvidas em juízo afirmou ter visto peruas da coligação de Dárcy com material de campanha e servidores públicos dentro do quartel da Guarda Municipal. O material publicitário que estava no veículo era retirado de um imóvel na Rua Lafaiete, mesma rua da sede da GCM, segundo o depoimento. O local era alugado pela coligação de Dárcy conforme comprovou documento anexado ao processo.
Uso de servidores
O advogado de defesa de Dárcy, Ricardo Vita Porto, alegou que os funcionários municipais “apenas compareceram a eventos de campanha fora do horário normal de expediente ou quando em férias e licenciados” e que legislação eleitoral foi cumprida pela coligação de Dárcy e Marinho.
Mas Batista contesta, alegando que os políticos desrespeitaram o inciso III do artigo 73 da lei 9.504/73, que permite aos servidores somente participarem da campanha de candidatos quando licenciados e não em férias. O juiz afirma ainda que a licença teria que ser feita sem remuneração para não onerar os cofres públicos.
Como fica o trâmite
A decisão do juiz pela cassação fio publicada nesta terça-feira (12) e segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo os advogados de Dárcy e Marinho terão três dias para recorrer a partir desta data. O recurso da decisão e a liminar que pede a permanência dos dois no cargo até que o processo seja decidido em última instância – quando não cabe mais apelação – serão julgados pela corte do TRE.
Gastos com publicidade
Dárcy e Marinho também são alvo de um processo do Ministério Público que acusa ambos de terem autorizado o Executivo a gastar 17% a mais com publicidade em 2012, em relação aos três anos anteriores de governo. Por lei, os gastos com propaganda no ano eleitoral não podem exceder a média do triênio que antecede o pleito.
Fonte: g1.globo.com (EPTV)