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18/03/2013
A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD)
Na segunda-feira, dia 11, a Justiça Eleitoral cassou o diploma e, conseqüentemente, o mandato da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do vice-prefeito Marinho Sampaio (PSDB). Esta é a primeira vez que um chefe do Executivo de Ribeirão tem o mandato cassado.
O juiz eleitoral Héber Mendes Batista julgou procedente ação movida pelo Ministério Público, em dezembro do ano passado, que os acusa de ter usado funcionários da prefeitura e de autarquias na campanha eleitoral de 2012, durante o horário de expediente.
Pelo que considerou “fatos induvidosamente graves”, o juiz ainda aplicou multa de R$ 50 mil para cada um e os declarou inelegíveis por oito anos. Durante a tramitação da ação, a defesa alegou que funcionários trabalharam na campanha espontaneamente e estavam em período de férias ou fora do horário de expediente
Porém, na sentença, o juiz rechaça o argumento ao analisar as fotos que integram a ação “de inúmeros funcionários públicos, a maioria deles comissionados, trabalhando intensamente na campanha dos representados”. “Seria muita ingenuidade pensar que o fizeram somente fora do horário de expediente, ou, então durante período de férias ou licença”, declarou, emendando que “as provas do ventilado abuso de poder são avassaladoras”.
O juiz ainda desqualificou declaração da dupla sobre desconhecer o trabalho de servidores na campanha e enfatizou que a conduta é vedada pela Lei Eleitoral, por desequilibrar a disputa. “Ficou muito evidente que a fraude, o excesso e o desvio de finalidade desequilibraram o pleito em Ribeirão Preto”, frisou.
Juiz mantém Dárcy e Marinho no cargo durante fase de recursos
A prefeita Dárcy Vera (PSD) e o vice Marinho Sampaio (PMDB) devem permanecer nos respectivos cargos até o julgamento de recursos no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).A decisão é do juiz eleitoral Héber Mendes Batista, titular da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto. O magistrado é o mesmo que cassou a dupla por uso de funcionários da prefeitura e de autarquias na campanha eleitoral do ano passado, quando foram reeleitos.
O efeito suspensivo foi comemorado por Dárcy e pelo advogado de defesa, Marcus Tonani. “O efeito é positivo, preponderou-se o bom senso”, afirmou Tonani. Porém, a decisão do juiz pode ser questionada pelo Ministério Público. O promotor eleitoral Eliseu José Berardo Gonçalves estudará se tentará derrubar a decisão no TRE.
O juiz justificou o efeito suspensivo com decisões do TSE sobre os prejuízos que a alternância de poder pode gerar ao município. “Nos casos de cassação de mandato é melhor evitar-se a alternância de poder até o julgamento do tema por órgão jurisdicional colegiado”, destacou. “A regra é evitar-se a alternância na chefia do Poder Executivo municipal, cabendo providência em tal sentido para aguardar-se o desfecho do recurso”, acrescentou.
Ele ainda apontou modificações na lei de prazos de cassação, que “não admite a execução imediata de decisão monocrática.”