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28/03/2013

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

Presença de menores em festas

O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990) em seus artigos 74 e seguintes, que tratam da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos, estabelece o direito dos menores de idade (crianças e adolescentes) em espetáculos e festas diversas.

Confere as crianças e adolescentes o direito e acesso ás diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa estaria.

Atribui o Estatuto ao Poder Público, regular das diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
É certo que as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Assim, cabe ao Juiz da Infância e Juventude de cada Comarca, por meio de portaria os eventos em que os menores poderão comparecer desacompanhados ou não, comunicando as autoridades competentes e estabelecendo normas e prazos para pedidos de alvarás, permitindo o comparecendo de menores acompanhados é claro de seus pais ou responsáveis.

Com acerto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento a um recurso em uma ação de indenização por danos morais, movida por um pai, cujos filhos foram impedidos de entrar em um show musical, muito embora estivessem acompanhados por seus responsáveis.

O show, de uma banda de rock internacional, teve seus ingressos vencidos a quase 2 mil reais, tendo sido classificado para maiores de 12 anos de idade, enquanto que os filhos do autor da ação de indenização tinham 11 e 9 anos respectivamente, ou seja, abaixo da faixa etária classificatória.

Segundo o Juiz da causa e depois confirmado pelos Desembargadores houve mero aborrecimento e não dano moral, a justificar a condenação da parte contrária na devolução dos ingressos e em eventual condenação por danos morais ao pai das crianças.

Por isso, é muito importante que os organizadores de eventos coloquem a faixa etária nos panfletos, nos cartazes, na publicidade da festa, evitando problemas e aborrecimentos.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

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