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29/04/2013

CÂMARA FEDERAL AUMENTA PENA PARA MOTORISTAS ENVOLVIDOS EM RACHAS

Veículo que se envolveu em acidente durante corrida de rua

Proposta aumenta de dois para três anos o tempo máximo de prisão do réu

Em votação no plenário da Câmara na noite da última quarta-feira, 24 de abril, os deputados aprovaram o projeto de lei 308/2007, tornando mais rígidas as punições para os motoristas que participarem de corridas de rua, popularmente chamadas de rachas. O projeto segue para as comissões do Senado.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e aumenta de dois para três anos o tempo máximo de prisão do réu (o mínimo continua sendo de seis meses). Se o “racha” resultar em acidente com vítimas, a pena é de até oito anos. Se a conduta resultar em morte, o acusado pode ser condenado a 15 anos de prisão. Atualmente, nesses casos, aplicam-se as penas do Código Penal, que prevê prisão de um a cinco anos.

Além de aumentar o rigor no caso dos acidentes causados por motoristas participantes de rachas, o projeto também prevê maior punição para os condutores embriagados. Em ambas as situações, os motoristas perdem a oportunidade de encerrar o processo se indenizarem as vítimas ou em caso de acordo com Ministério Público para pagamento de multa ou cumprimento de tempo de prisão.

A mudança também permite ao Ministério Público iniciar ação judicial contra os réus quando ocorrer esse tipo de crime. Atualmente, o processo só é aberto por solicitação da vítima.

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