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06/05/2013
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o presidente da Câmara,, Henrique Eduardo Alves, fazem reunião para tratar da PEC 37Presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves determinou a criação de uma comissão para elaborar um texto alternativo à PEC 37 no prazo de um mês
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou na terça-feira, di a 30, formação de uma comissão destinada a rediscutir o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 37, batizada pelo Ministério Público e por setores do Congresso Nacional de "PEC da Impunidade".
A comissão será formada por representantes do Ministério da Justiça, do Legislativo, do Ministério Público e das polícias Federal e Civil. O grupo deverá apresentar um texto alternativo à PEC até o dia 30 de maio.
"Nós queremos o aperfeiçoamento da PEC 37. Queremos que este tema não tenha nem vencedores nem vencidos. O Brasil quer cada vez mais o combate à impunidade e à corrupção, que prevaleça a ética em todos seus processos. Isso não pode ensejar nenhum tipo de radicalização, muito menos de emocionalismo", diz Henrique Alves.
A PEC 37 prevê uma alteração no texto da Constituição, proibindo que promotores e procuradores conduzam investigações na esfera criminal. A proposta define como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: "A apuração das infrações penais (...) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal".
A Constituição brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que esse grupo de parlamentares e policiais tenta agora agir.
Oficialmente, o autor da propositura é o deputado Lourival Mendes, do minúsculo PT do B do Maranhão. Parlamentar de primeiro mandato, o delegado de carreira maranhense encampa os interesses das polícias Civil e Federal, que reivindicam o monopólio das investigações criminais.
Ministro da Justiça
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, elogiou a criação da comissão em visita à Câmara nesta terça. “Na reunião, ficou muito claro que o Ministério Público e a polícia têm de estar juntos no combate à criminalidade e à corrupção. Não separados, não brigando”, afirmou. “Estamos criando uma disputa corporativa, e isso não é bom pra ninguém. Temos de encontrar um regramento, um equilíbrio que seja bom para a sociedade, que facilite a investigação criminal e ao mesmo tempo permite que promotores, delegados de polícia e MP estejam juntos.”
A PEC 37 foi aprovada em comissão especial da Câmara em novembro do ano passado. De acordo com o presidente da Casa, os parlamentares buscarão um consenso sobre o texto para que ele seja votado em plenário em junho, antes do recesso.
Argumentes a favor da PEC
Consideram o MP parte interessada na ação, já que funciona na acusação. Por isso se limitaria a colher provas que ajudam na condenação. O que prejudicaria os direitos dos réus.
- Hoje em dia, o MP pode requisitar da polícia investigações complementares, novas investigações, complemento de depoimentos mal apurados, busca de provas etc.
- O MP é seletivo na escolha das ações a serem investigadas, limitando-se àquelas em que colhe dividendos políticos. Apresentaram como exemplo o comportamento do Procurador Geral da República Roberto Gurgel.
O MP não tem estrutura para fazer investigações por conta própria.
Argumentos contra a PEC
O MP tem, entre outras, a função de fiscalizar as ações da polícia. Para cumprir adequadamente sua missão, precisa dispor do poder de tocar investigações por conta própria.
O fato de poder investigar não significa que o MP passará a tocar todas as investigações. A possibilidade, por si, representará um freio a eventuais abusos do inquérito policial, especialmente quando o alvo forem maus policiais.
Para combater os crimes no setor público, quanto mais agentes de investigação melhor.
Quando a denúncia é oferecida, os advogados têm plenas condições de refutar acusações, provas levantadas e eventuais abusos contra os direitos de seus clientes.