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06/05/2013

SENADO FEDERAL APROVA ESTATUTO DA JUVENTUDE

O presidente da Comissão de Cidadania, Christopher Abreu Ravagnani

O Senado aprovou na semana passada, em votação simbólica, o projeto de Lei que institui o Estatuto da Juventude, que estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos. O estatuto ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados, onde havia sido aprovado em 2011. Como passou por alterações no Senado, o texto deverá voltar para a Casa de Leis.

O projeto garante a meia-entrada em eventos culturais e esportivos em todo o país para jovens de baixa renda e exige que empresas de transporte interestadual reservem para o grupo dois assentos gratuitos nos ônibus.

Pelo texto relatado pelo senador Paulo Paim (PT-SP), além dos assentos gratuitos, as empresas de transporte devem oferecer duas passagens com 50% de desconto.

Pela proposta aprovada, a meia-entrada também vale para estudantes que comprovem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente”, segundo o texto, pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.

O projeto também define que o pagamento de meia-entrada vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. A meia-entrada prevista para o Estatuto da Juventude não se estende aos jogos da Copa do Mundo de 2014, nem às Olimpíadas de 2016, cujas entradas (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas pela Lei Geral da Copa.

Para ter acesso ao direito, as famílias desses jovens deve estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto aprovado pelo Senado prevê, ainda, a garantia de direitos básicos aos jovens, como acesso à educação e à profissionalização, ao trabalho e à renda.

Membro da OAB de Ituverava analisa projeto em tramitação
A Tribuna de Ituverava procurou a Subsecção de Ituverava da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar o Estatuto. Em entrevista, o presidente da Comissão de Cidadania, Christopher Abreu Ravagnani disse que o estatuto inova ao considerar “jovens” as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade, tendo em vista que a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê as normas de proteção integral ao adolescente.

“Entendo que a aprovação do Estatuto é benéfica, uma vez que estabelece princípios e diretrizes das políticas públicas destinadas aos jovens, mostrando os nortes que o Poder Público deverá trilhar para a efetivação dos direitos ora previstos, tais como direito à cidadania, à participação social e política, à representação juvenil, dentre outros”, explicou.

O advogado ituveravense ressalta que o Estatuto da Juventude é um projeto de Lei de “cunho social”, especialmente por ter como finalidade a efetivação de direitos fundamentais de jovens pertencentes a famílias de baixa renda.

Ravagnani afirma ainda que o atual projeto de Lei não precisa ser modificado. “Em minha opinião, o Estatuto da Juventude não deve ser modificado ou acrescido, faz-se mister que após a sua aprovação definitiva e conseqüente entrada em vigor que os direitos ali previstos aos jovens sejam realmente efetivados. Mais que a aprovação de novas leis, é preciso lutar para que as já existentes sejam efetivadas”, conclui.

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