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17/05/2013
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaSTJ libera desaposentação
Por unanimidade os 07 ministros do STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiram que o aposentado que volta a trabalhar tem direito na desaposentação, sem ter que devolver o benefício de aposentadoria recebido anteriormente.
Assim, o segurado aposentado que retornou a atividade remunerada, voltando a recolher o INSS, tem garantido o direito de incluir as contribuições que pagou após aposentar-se e pedir um novo benefício, sempre comprovando que o segundo é mais vantajoso que o primeiro.
Isso porque o INSS não admite que o segurado utilize o valor pago após aposentadoria para aumentar o valor ou mesmo devolver, como acontecia antigamente com o pecúlio, mais ou menos assim.
O caso vale para os aposentados por idade ou por tempo de contribuição e especial, já que por invalidez não é permitido o retorno ao trabalho.
Com a decisão do STJ, o aposentado ficou desobrigado a devolver o benefício recebido anteriormente, já que alguns Tribunais conferiam o direito a desaposentação, mas obrigavam o segurado a devolver o benefício anteriormente recebido.
Assim, os Tribunais brasileiros deverão seguir a decisão do STJ, assim como os juízes de primeiro grau, sendo certo que a matéria deverá chegar no STF – Supremo Tribunal Federal, Corte Máxima da Justiça Brasileira, que dará a palavra final ao assunto.
Segue paralelamente no Congresso Nacional – no caso Senado, projeto de lei permitindo que os aposentados troquem o benefício, o que se daria na esfera administrativa, sem necessidade de intervenção judicial.
Quem já é aposentado e continuou trabalhando deve pedir na empresa todos os comprovantes, como holerites, e também o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais junto a Agência do INSS, para poder levar até o advogado de confiança, e avaliar caso a caso se compensa mover a ação e pedir a desaposentação.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista