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24/06/2013

CÂMARA DE ITUVERAVA ATUALIZA “LEI DO SILÊNCIO”

Vereador Antônio Sérgio Cardoso Telles discursando na Câmara

Casa de Leis aprova por 8 votos a 2 o projeto de Lei do vereador Antônio Sérgio Cardoso Telles

As infrações
Leves: Aquelas em que o infrator seja beneficiado por fatores atenuantes, como menor grau de compreensão, e escolaridade do infrator, arrependimento eficaz do infrator, manifestada pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa do ruído emitido, ser o infrator primário.

Graves: Aquelas em que forem verificadas circunstancia agravantes, ser o infrator reincidente (quando o agente comete nova infração do mesmo tipo) ou cometer a infração de forma continuada (repetição), ter o infrator agido com dolo direto ou eventual.

Gravíssima: Aquela em que seja verificada a existência de três ou mais circunstancia ou reincidência.

O vereador Antônio Sérgio Cardoso Telles (PMDB) “abraçou” a luta contra o volume excessivo de som na cidade, e apresentou Projeto de Lei regulamentando as diretrizes que definem a chamada “Lei do Silêncio”, visando o bem-estar das pessoas e evitando a perturbação do sossego.

A Lei foi aprovada por 8 votos a 2. Dois vereadores não votaram: José Roberto Teixeira e José Sérgio Cerqueira. De acordo com o novo texto, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pela Lei.

Na Lei, o vereador especificou parâmetros para fiscalização. De acordo com o texto aprovado, as vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem danos materiais à saúde e ao bem-estar.

“Distúrbios sonoros são qualquer ruído significam qualquer barulho que coloque em perigo ou prejudique a saúde e o bem-estar público; que causem danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas; que possam ser consideradas incômodo ou que ultrapasse os níveis fixados pela Lei”, justifica o vereador.

Ainda de acordo com a Lei, a emissora de ruídos seja ela de qualquer natureza – atividade industrial, comercial prestação de serviços, inclusive propaganda, sejam políticas, religiosas, sociais e recreativas, obedecerá aos padrões e critérios estabelecidos nesta lei.

“O nível de som da fonte poluidora, medidos a 5 metros de qualquer divisa do imóvel, ou dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, não poderá exceder os níveis fixados”, determina a Lei.

A medição dos decibéis será responsabilidade da Polícia Militar e Política Científica.

Níveis
“Nenhuma fonte de emissão sonora em logradouros públicos poderá exceder o nível sonoro de 80 db (oitenta decibéis), medidos a distância de 7 metros da origem causadora. Ruídos provocados por aparelhos sonorizadores, carros de som e motos e similares usados em propagandas e sons e ruídos oriundos de residências não podem ultrapassar a 65 db, desde que ocorram somente nos períodos diurnos e vespertinos e que sejam autorizados pela Secretaria do Meio Ambiente”, ressaltou.

Aqueles que infringirem a Lei ficarão sujeitos a sacões como notificação por escrito, multas simples ou diária, embargo do trabalho, cassação imediata do alvará e perda de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo município. As infrações serão classificadas como Leves, Graves e Gravíssimas (veja definição no quadro).

Ato deixa de ser contravenção passa a ser visto como infração
Em entrevista à Tribuna de Ituverava, o vereador Antônio Sérgio Cardoso Telles, disse que a regulamentação era necessária para fiscalização.

“A Lei já consta no Código de Conduta do município, obedecendo à Associação Brasileira de Normas Técnicas. Entretanto, ela não está sendo cumprida, desrespeitando o cidadão. No texto antigo, ela era vista apenas como uma contravenção penal, o que gerava punições leves. Agora, com a devida regulamentação, o ato passará a ser visto como uma infração e, com isso, sanções mais fortes ser aplicadas”, disse.

Telles falou sobre a importância de se respeitar os limites impostos na Lei. “O som alto pode causar sérios danos ao ouvido, além do incômodo gigantesco. Infelizmente, notamos que a propaganda sonora de certos veículos ou mesmo algumas repúblicas de estudantes estão exagerando muito no volume do som, trazendo grande desconforto à população. Por isso, a Legislação era necessária, adequando o som a um padrão suportável a todos”, afirmou o vereador.

Ele finalizou: “Deixo claro que não estamos impedindo as pessoas de trabalharem com propaganda sonora, ou mesmo de ouvirem música em suas casas. Só tentamos normatizar para que fique bom para todos”.



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