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01/07/2013
Manifestação em Ituverava
O Panorama
Nas últimas semanas o Brasil das ruas pensa que mudou realizando manifestações populares legítimas pelo uso de bem dominical (ruas, praças, logradouros públicos) a reivindicar respeito. Já o Brasil do Poder Executivo pensa em mudar através de convocação às pressas (e talvez às avessas) de plebiscito para atender o clamor público com medidas tomadas no papel e que já existem. Qual a razão das duas mudanças nos Brasis que se pintam?
As manifestações das ruas
São legítimas. Está na Constituição Federal de 1988, o direito difuso de reunião (os protestos), bem como já assentado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, não configurando violação de quaisquer normas, salvo quando houver infringência à legislação penal (por exemplo, crime de dano, depredações ao patrimônio público, particular), que é intolerável e de todo repudiável: não se consegue nada, nada, destruindo o que os concidadãos conquistaram. As manifestações (protestos) não podem ser pretexto para a destruição de patrimônio público e privado.
A reforma política
A Excelentíssima Senhora Presidente da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff, anunciou em 24 de junho de 2013, a convocação de plebiscito popular, propondo, 5 (cinco) pactos: 1) pacto pela responsabilidade fiscal; 2) pacto pela reforma política; 3) pacto pela saúde; 4) pacto pelo transporte público; 5) pacto pela educação pública. Ora, qual o conteúdo desta reforma política? Há só o discurso...
A convocação de plebiscito seria para instituir uma nova Constituinte exclusiva, para uma proposta exclusiva (reforma política), pois, no dia seguinte à proposta da presidente, sob a acusação de tentativa de golpe de Estado por diversos juristas, foi abanada essa idéia.
Não há previsão constitucional para tal Constituinte exclusiva e limitada de alteração de partes da atual Constituição, podendo ser através de emenda à constituição a alteração pretendida. Uma Constituinte exclusiva irá romper com a ordem que hoje existe, ou seja, seria um novo Poder Constituinte Originário disfarçado, daria uma nova ordem Constitucional, seria um poder sem limites, podendo propor e fazer nova Constituição.
A Crise de representatividade
O povo, insatisfeito com as políticas públicas, usa as ruas de todo o Brasil: vaia, grita e clama por respeito, demonstrando uma fúria existencial anti esta Constituição nominalista e semântica que se faz da que aí está. O sentimento do povo tem causa no abandono e descumprimento dos fins propostos no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988 e nos objetivos do art. 3º, que é uma norma tarefa.
Ora, se há uma crise de representatividade por conta das manifestações da população nas ruas, algumas vozes até suscitaram a utilização do instituto do estado de sítio por vislumbrar que tais manifestações são classificadas de comoção grave de repercussão nacional, vedando-se assim, emendas à constituição, a proposta de plebiscito seria uma via legítima para escapar da vedação da emenda, daí a acusação de golpe. Tais fatos demonstram o despreparo dos Poderes Executivo e Legislativo, que somente apresentam um discurso sem conteúdo, apenas para afastar o foco das reivindicações das ruas.
Como melhorar o Brasil?
Controle legítimo e transparência. Não há necessidade de pactos quando se respeita a Constituição e as leis. Não há necessidade de inflacionar ainda mais uma sociedade com diplomas legislativos quando não se cumpre o básico: poder andar livremente pelas ruas do país, sem que seja temperado (como diria os baianos) pela pimenta da autoridade. Há leis em demasia no ordenamento jurídico brasileiro, e esse excesso demonstra que sequer as autoridades sabem o que podem e o que devem dizer aos cidadãos, v. g., não poder usar máscara ou portar vinagre nas manifestações não é ilícito.
Necessita-se fazer modificações pontuais, onde? Mas, se até agora faltou vontade política para legislar, será que agora, implicado pelas manifestações das últimas semanas, essa vontade surgiria?
Conclusão
Um povo não padece pelas leis que têm ou deixa de ter, mas sim pela consciência de cumprimento das leis que seus cidadãos devem ter. Carlos Ayres Brito disse que uma constituição é efetiva a depender do afeto que se tem por ela. É uma vergonha que num país com uma Constituição Federal como a do Brasil tenha que se ir ao Poder Judiciário, através de um habeas corpus preventivo, para andar pelas ruas do país!
É consenso hoje que as Constituições servem mais para garantir os direitos fundamentais das pessoas que para organizar os poderes no e do Estado: a razão do Estado são as pessoas! Será que não há razão para a insatisfação? Será que haverá retrocesso nas garantias já estabelecidas na Constituição Federal de 1988? Diante de tal panorama e das circunstâncias que disciplinam a utilização de uma Constituinte, a presidente equivocou-se na tentativa da Reforma Política.
João Josué Walmor de Mendonça. Advogado, pós-graduado em Direito Público