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16/07/2013

TRE MANTÉM EXTINÇÃO DE AÇÃO CONTRA A PREFEITA DE RIBEIRÃO PRETO, SP

Ação por cassação de Dárcy havia sido extinta em 1ª instância em fevereiro. Outro processo de mesmo teor ainda aguarda julgamento em São Paulo.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve nesta terça-feira (16) a decisão que extingue um dos dois processos de cassação contra a prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera (PSD), acusada de utilizar servidores públicos na campanha eleitoral em 2012. Cinco juízes, incluindo a relatora Clarissa Campos Bernardo e o revisor Roberto Caruso Costabile e Solimene, mantiveram decisão anterior expedida em primeira instância e que havia sido recorrida pelo Ministério Público Eleitoral. Ao contrário do que o G1 informou anteriormente, o processo extinto não é o mesmo que determinou a cassação em primeira instância da chefe do Executivo, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão estadual.

O processo que foi extinto no final da tarde desta terça, segundo o TRE, refere-se a uma ação de impugnação de mandato eletivo, em que Dárcy e seu vice, Marinho Sampaio (PMDB), foram acusados de terem se utilizado de funcionários da própria Prefeitura para reforçar a campanha da reeleição em horário de expediente. Em sua defesa, prefeita e vice alegaram que estes apenas atuaram durante as férias e períodos de folga.

Anteriormente, o processo havia sido extinto pelo juiz Héber Mendes Batista, pela 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, que considerou o tipo de ação movida inadequada para requerer o afastamento de Dárcy. O entendimento da relatora do TRE foi semelhante, de acordo com o departamento de comunicação do tribunal. O MPE ainda pode recorrer e elevar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O outro processo, uma ação de investigação judicial eleitoral em que a cassação de Dárcy e Sampaio já foi acatada em primeira instância, ainda aguarda julgamento no TRE. Até então, a permanência de ambos no cargo está garantida por recurso.

A unificação dos dois processos de cassação - que caracterizariam um caso de litispendência, ou seja, ações com as mesmas partes e mesmas causas - chegou a ser debatida nesta terça-feira, mas foi desconsiderada pelos juízes. Segundo o tribunal, o relator ainda não foi nomeado e a data da discussão entre os magistrados ainda não foi marcada.



Fonte: g1.globo.com(EPTV)

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