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CIDADE

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22/07/2013

MULTAS LEVES OU MÉDIAS PODERÃO SER CONVERTIDAS EM ADVERTÊNCIA

Multas que não sejam reincidentes poderão ser convertidas em advertência

Desde 1º de julho, os motoristas que receberem multas de trânsito de natureza Leve ou Média e não sejam reincidentes poderão pedir à autoridade que expediu a autuação (CET, DER, Detran) a conversão da penalidade em advertência por escrito.

Essa prerrogativa obedece ao Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 267, e agora foi regulamentada pelo Denatran, por meio da Resolução 363, que entrou em vigor em julho.

Pela resolução, até a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. Nesse caso, não caberá recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.

De acordo com o Denatran, a aplicação da penalidade de advertência por escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações.

Prontuário
A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Denatran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a penalidade de multa”, disse o Denatran.

A CET, por exemplo, que emite as multas de trânsito na Capital, disse que só se manifestará sobre o assunto quando entrar em vigor a Resolução 363. “Até lá, o órgão de trânsito está impedido de aplicar advertência por escrito”. “Esclarecemos ainda que o CTB não prevê a conversão de uma penalidade de multa já aplicada em penalidade de advertência por escrito, mas sim a aplicação alternativa da segunda em relação à primeira”, diz por meio de nota.

Se você foi notificado do cometimento de uma infração de trânsito e não concorda com a aplicação da mesma, saiba o que deve fazer:

Verifique qual o órgão autuador da infração

O motorista pode apresentar sua Defesa da Autuação no prazo legal (até a data determinada na Notificação de Autuação), que será apreciada pelo Departamento Municipal de Trânsito. Em caso de indeferimento, poderá apresentar Recurso de Multa em 1º instância, que será julgado pela JARI.

Caso o recurso seja deferido, tanto na defesa da autuação quanto no recurso em 1º instância, a imposição será cancelada. Se o motorista já tiver pago, pode solicitar ressarcimento. Se o recurso, em 1º instância, for negado, ainda assim ele pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), em 2º instância.

Principais infrações

Multas Leves
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 m

Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização

Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas pelo Código de Trânsito

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização

Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita

Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes

Multas Médias
Usar o veículo para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias

Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando for necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento da via transversal

Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito

Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio; registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran

Estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos

Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo

Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto

Estacionar o veículo na contramão de direção

Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização

Parar o veículo nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento transversal




Parar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 m

Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículo e de pedestre

Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos

Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito

Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocada na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda

Deixar de guardar a distância lateral de um 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta




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