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CIDADE

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03/08/2013

POPULAÇÃO DEVE COMBATER E DENUNCIAR AS QUEIMADAS

Queimada ocorrida no trevo de Ituverava

Com o início do mês de agosto – que geralmente é o ‘mais seco’ do ano na região de Ituverava –, as secretarias municipais de Obras e Serviços Urbanos e Agropecuária e Meio Ambiente vai intensificar a fiscalização contra queimadas.

A ação tem o objetivo de conscientizar a população sobre a gravidade e os riscos do fogo em limpeza de terrenos. A fiscalização tem o objetivo de evitar esta prática que é comum na área urbana e na zona rural.

De acordo com nota oficial enviada pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ituverava, os prejuízos das queimadas vão além da questão ambiental: elas contribuem, sobretudo, com o aumento no número de consultas e internações hospitalares por doenças respiratórias e redução expressiva na capacidade pulmonar de crianças e adolescentes.

“Além disso, a exposição de pessoas as queimadas não são apenas necessariamente no local do foco do fogo, mas também devido a baixa umidade relativa o ar e as altas temperaturas que favorecem a propagação da fumaça e seus poluentes no ar”, afirmou a Assessoria.

Devido à gravidade do problema, o Poder Público solicita a cooperação da população, em denunciar incêndios ou queimadas, pelos telefones 193 (Corpo de Bombeiros), Defesa Civil (199), Polícia Ambiental (3729-6510), Vianorte (0800 055 5550) e Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente (3830-7000).

Legislação
Queimar a vegetação e o lixo é crime. De acordo com a Lei Federal nº 9.605, de 12/02/1998, denominada Lei de Crimes Ambientais, em seu art. 41, a pena por provocar incêndio em mata e floresta é de reclusão de dois a quatro anos e multa, caso seja culposo a pena é a detenção de seis meses a um ano e multa.

A mesma Lei, em seu art. 54, determina que causar poluição de qualquer natureza que possam resultar danos à saúde, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa de flora pode levar à reclusão de um a quatro anos e multa, ou detenção, de seis meses a um ano e multa.

A Lei Municipal Complementar nº006/2011, proíbe o uso de fogo como prática de limpeza de terrenos e quintais e impõe multa aos responsáveis diretos ou indiretos.

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