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10/08/2013
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaFilmagens valem para demissão
Muito se discute acerca da possibilidade e legalidade do uso de filmagens como prova em processos administrativos e judiciais.
Havia um posicionamento, no qual, se a pessoa não tivesse conhecimento da gravação ou da possibilidade de ser gravado, tal prova seria invalidada.
Todavia, em recente decisão, o TRT – Tribunal Regional do Trabalho, considerou como valias as provas produzidas por uma transportadora de valores – carro forte, que demitiu por justa causa dois de seus colaboradores, por terem sido filmados e flagrados cometendo atos considerados reprováveis.
Os vídeos, os quais não foram autorizados por autoridades, mostravam os vigilantes fazendo uso de celular enquanto dirigiam veículos da companhia, bem como utilizando o telefone da empresa de forma indevida, além de utilizarem o carro da empresa para ir à sorveteria e gravações de uma conversa sobre a possibilidade de utilização da estabilidade provisória para alcançar vantagens pessoais.
Em primeira instância, o Juiz do Trabalho considerou ilícitas as provas, já que os mesmos não tinham conhecimento nem da possibilidade de serem filmados, como também não havia autorização para tal, e anulou a demissão por justa causa, sendo que os ex. colaboradores pediam a indenização pela demissão motivada e também por serem membros do sindicato o que lhes garantia estabilidade.
Todavia, os Desembargadores do Trabalho, em decisão unânime rejeitaram os pedidos dos colaboradores da empresa (vigilantes), e mantiveram a demissão por justa causa, por quebra da confiança, sendo que a decisão contrariou a jurisprudência do próprio Tribunal, que não admitia filmagens caso o empregado não tivesse ciência da existÊncia da câmera.
Para os Desembargadores, não existe privacidade no ambiente de trabalho, desde que não seja invadida a intimidade.
Assim, no ambiente de trabalho, excetuado as cabinas do sanitários e vestiários, pode ser instalada a câmera em qualquer outro local.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista