Nossa Capa


Publicidade





OPINIϿ�O

Voltar | imprimir

07/09/2013

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Imagem e indenização

Lendo jornais nessa semana passada, vi a condenação de duas moças que tramavam um boicote a uma rede de lanchonetes via rede social mais utilizada, porque um dos funcionários havia espantado um cão da loja, e que ao fugir veio a ser colhido por um veículo, vindo a óbito.

Na indenização, foram fixados cerca de R$ 30.000,00 mil reais de danos, em face as duas moças em favor da rede de lanchonete, muito conhecida.

Isso tem um lado positivo, evitar que utilizem redes sociais para atacar, injuriar ou denegrir pessoas, sejam físicas ou jurídicas, o que é muito comum ser visto, ainda mais quando se trata de perfis “falsos”.

Nesse esteio, também se for utilizar a imagem de algum, sem autorização, e a pessoa reclamar, pode acabar ensejando em indenização por danos morais.

Assim, um ex-prefeito de uma cidade do Espírito Santo, foi condenado a pagar R$ 2.500,00 reais de danos morais a uma mulher e seu filho, por ter utilizado durante sua campanha a imagem dos dois, divulgada em um panfleto.

Segundo o Desembargador que analisou o caso, o ex-prefeito não pediu autorização da mulher para utilizar em um panfleto a imagem, originalmente publicada no jornal, e aponta que a utilização da fotografia sem a autorização “assenta-se na tutela da personalidade humana na sua vertente subjetiva”. Não é porque se trata de imagem publicada em reportagem “não dispensa a necessidade de consentimento para sua divulgação”.

Por outro lado, a publicação não gera prejuízo para a honra ou reputação das vítimas.

Por isso, muito cuidado ao divulgar fotos, comentários e dizeres em rede sociais, em jornais, panfletos sejam eles de caráter eleitoral ou não, que pode gerar pedido de indenização.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Voltar | Indique para um amigo | imprimir