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10/09/2013
Foi aprovada o Projeto de Lei Nº 062/13, de autoria do vereador Antonio Sérgio Cardoso Telles (PMDB), que se tornou Lei número 4170/13, que obriga as agências bancárias do município a impedir o uso de aparelhos de telefonia móvel, por clientes, em seu interior.
O Artigo 1º da lei determina: “Ficam os estabelecimentos bancários e congêneres obrigados a impedir que os clientes, na parte interna das agências, façam uso de aparelhos de telefonia móvel, proporcionando assim maior segurança aos usuários”.
A Lei também estabelece que os estabelecimentos deverão instalar as câmeras de vigilância e monitoramento, em seu interior, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da vigência desta lei. “Deverão ser instaladas no mínimo 03 (três) câmeras de vigilância e monitoramento por estabelecimento bancário”, afirma o vereador.
“Os equipamentos deverão gravar imagens cuja qualidade e resolução permitam, sempre que necessário, a perfeita identificação das pessoas” determina a lei.
Vereador fala sobre a lei
Em entrevista concedida ao jornal por e-mail, Cardoso Telles fala os motivos que o lavaram a propor a lei. “O projeto foi apresentando por mim em 18 de julho, e sancionado pelo Executivo, tomando como exemplo cidades como Ribeirão Preto, Jundiaí, Campinas, e outras, com o objetivo de proteger o cidadão que utiliza as agências contra os crimes na saída dos bancos”.
“Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) a proibição do uso de celulares nas agencias bancárias pode contribuir no combate ao crime conhecido como “saidinha de banco”, muito embora a Febrabam concorde que a medida isolada é insuficiente para prevenir o crime”.
“A intenção é que os bancos orientem os clientes com placas, avisando sobre a proibição, assim como os seguranças possam advertir as pessoas. É bom lembrar que eles não têm poder legal para proibir ou para apreender um celular de alguém que esteja dentro da agência, mas o objetivo é que o próprio usuário se conscientize de que. a proibição seja para sua própria segurança”.
Aceitação
O vereador fala sobre a aceitação e rejeição da lei. “Acredito que toda lei que vem modificar um comportamento, no começo existe rebeldia e um pouco de rejeição, como, por exemplo, a proibição de fumar em lugares fechados, nos transportes, mas tudo é uma questão de adaptação.
Segundo a Lei, as agências bancárias também deverão instalar câmeras de vigilância no interior dos estabelecimentos. “Para isso eles terão 90 dias de prazo para se adaptarem à nova legislação. Deverão ser instaladas no mínimo 3 câmeras, que deverão monitorar e gravar imagens durante todo o período de funcionamento, com visualização constante por vigilantes. Além disso, as gravações devem permanecer arquivadas por seis meses”, explica o vereador.
Recomendação
“É por isso que os bancos recomendam que transferências de valores elevado sejam efetuadas por DOC, TED, cheque, cartões de crédito, operações pela internet ou telefone quando possível. É fundamental promover ações conjuntas entre bancos, órgãos do poder público, municipal ou estadual, e a sociedade, de combate a essa modalidade de crime, devendo a questão ser tratada sob o foco de segurança pública”, observa o vereador Antônio Sérgio Cardoso Telles.