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27/09/2013

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Erro em cirurgia plástica gera indenização

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar um recurso de apelação, mudaram a sentença de primeiro grau e reconheceram que em casos de cirurgia plástica o médico assume a obrigação do bom resultado.

É cediço que profissões como a de advogado, médico, engenheiro, e outras mais, são de meio e não de resultado.

Assim, o profissional deve atuar a todo modo para fins de elaborar uma boa defesa, atender os interesses do cliente, o médico de desempenhar todas as ações para fins de amenizar o sofrimento da pessoa doente, ou métodos existentes para a saúde o paciente, e assim mais.

Em decisão proferida pelo Juiz, ele ressaltou que após passar por perícia médica judicial, constatou-se que não houve erro médico, e que as fotografias não deixam dúvidas de que o resultado da cirurgia foi adequado e dentro dos padrões de normalidade, mesmo que a autora não tenha ficado satisfeita com o resultado da cirurgia estética, que a aparência física não tenha, subjetivamente, se aproximado da ideia então projetada, não se pode dizer, com base nisso, ter havido imperícia/negligência do médico.

Todavia, mudando o entendimento, o Tribunal de Justiça decidiram que nos casos de cirurgia estética ou plástica, o médico assume a obrigação de resultado, e caso a cirurgia tenha resultado diverso do pretendido, como aparentes cicatrizes, seios assimétricos, surge o deve de indenizar do profissional, que no caso foi fixado em R$ 20.000,00 mil reais, sendo R$ 5 mil, referente ao dano material, e R$ 15 mil, a título de danos extrapatrimoniais.

Segundo os Desembargadores, nos casos de cirurgia estética ou plástica, o cirurgião assume a obrigação de resultado.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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