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ARTIGOS - DIREITO

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25/10/2013

O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO

Reza no artigo 227 da Constituição Federal que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”.

O direito aos alimentos já é assegurado à criança e ao adolescente que ainda são dependentes, cabendo ao seu tutor pedir a quem de direito tem o dever de sustentá-lo. Com a separação de uma família, esse indivíduo em um momento de sua vida precisará tanto da presença da mãe como da presença do pai, assegurando-lhe assim uma base em sua educação, e também um suporte no seu desenvolvimento.

É essencial para a saúde psicológica daqueles que tem um desenvolvimento mental incompleto, a presença, o apoio, a segurança o carinho de seus familiares, tendo então a finalidade de preservar a saúde mental do incapaz, que por conta disso se sentirá amado, protegido tendo em sua vida a base de uma família.

Sabemos que a indenização em valor de pecúnia não irá suprir a falta que um pai ou uma mãe faz a uma criança, mas sendo esta positivada esclarecer-se-á para a sociedade a importância que tem a finalidade da lei, e os problemas que tal ausênciapode acarretar a vida desses jovens.

Na maioria dos casos em que jovens cometem ato infracional, tem se no passado desse infrator uma família desestruturada, carência de carinho, educação e atenção, e que muitas vezes só praticou tal delito pela falta de uma conversa, um conselho, uma advertência, pois a pessoa que tinha a responsabilidade de educar não estava presente.

É com parte desse entendimento que os tribunais superiores têm entendido que não cabe a criança apenas o sustento de alimentos, o pagamento das melhores escolas, os melhores brinquedos. É necessário para o bom desenvolvimento da criança e do adolescente o convívio, o carinho e os cuidados de ambos os seus genitores.O genitor que abandona o filho no sentido emocional, sem dar o amparo, carinho, proteção que o mesmo precisa sofrerá uma ação processual que reivindica a indenização pelo dano afetivo causado ao seu filho devido ao abandono. Temos como exemplo a decisão tomada pela Min. NacyAndrighi - STJ, no qual se pode resumir em uma única frase “Amar é uma Faculdade, cuidar é um dever”, condenando o pai a indenizar os danos morais causados à sua filha, em razão do abandono afetivo por ela sofrido.

A lei garante ao menor o carinho, a proteção, o convívio familiar, a educação e um bom desenvolvimento psicológico e afetivo. Qualquer carência dessas garantias caberá sim à indenizaçãoem forma de dano moral, pois foi afetadaa personalidade da criança que se vê sem a presença de seus pais, e em alguns casos podem também ofender a moral e a sua dignidade.

Ana Laura Tavares de Paula, graduando do 6º Ciclo, Direito, Diurno. Faculdade Dr. Francisco Maeda – FAFRAM.

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