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29/10/2013
Carros na Av. Dr. Soares de OliveiraProjeto prevê parcelamento em até 10 meses; autora quer que a medida entre em vigor já para 2014
AAssembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na última quarta-feira, dia 16, o parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em até 10 vezes. O imposto sobre veículos automotores é uma das maiores despesas de proprietários de veículos no Estado, cuja alíquota é de até 4% do valor do veículo.
A nova lei precisa ainda ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin para que tenha efeito já em 2014. Hoje, o IPVA paulista é recolhido à vista ou parcelado em até três vezes. Dessa forma, o impacto nas finanças dos proprietários de veículos deverá diminuir, já que no início do ano, os consumidores possuem muitas contas para pagar. Além disso, outro objetivo da medida é reduzir a inadimplência, hoje em torno de 5%.
Projeto
A proposta tramita desde 2006 e passou em plenário após acordo entre as lideranças, para a autora do projeto de lei, deputada Beth Sahão (PT), se aprovada, a medida poderia valer já para a próxima cobrança, em 2014. Porém, para que isso ocorra, o governo teria de tratar o tema com urgência.
O governador tem 15 dias para aprovar ou vetar o projeto. Em caso de aprovação, a Secretaria de Estado da Fazenda teria ainda mais 90 dias para definir as regras de aplicação da nova lei. Ou seja, se esses prazos previstos forem seguidos à risca, o parcelamento não entraria em vigor antes da próxima cobrança.
A deputada afirmou que a medida é uma forma de aliviar o bolso das famílias no início do ano. "São muitas contas a pagar no início do ano, como as despesas com material escolar, e as famílias ficam sobrecarregadas", disse. Questionada sobre o projeto de lei, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que ainda aguarda a avaliação do governador sobre a proposta.
Valores
A Receita do IPVA, depois de deduzidas outras destinações instituídas por lei federal, é partilhada entre o Estado (50 %) e o Município (50 %) onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência, e destina-se ao financiamento dos serviços básicos de que a população necessita: saúde, educação, segurança, transporte, etc. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (art.155, III da Constituição Federal).
A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o imposto. O IPVA tem a função exclusivamente fiscal.
São Paulo é o estado que cobrava a maior alíquota, com 4% sobre o valor venal do veículo. Os outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
Imposto
O IPVA é um Imposto. O imposto é definido como prestação pecuniária obrigatória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei. O imposto por sua vez não é vinculado ao objeto, bem ou fato gerador do imposto, isso quer dizer que mesmo que o governo arrecade imposto pela posse de um automóvel, não tem obrigação nenhuma de investir o dinheiro do IPVA em estradas, em sinalização, em melhorias viárias e etc. Com a arrecadação do imposto o Estado esta livre para gastá-lo como achar melhor, observando o interesse coletivo e o bem comum com base nos princípios da Administração Pública e da superioridade do interesse coletivo.