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ECONOMIA

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04/11/2013

CONTRATOS DE GARANTIA ESTENDIDA DEVEM SER MUITO BEM ANALISADOS

O diretor do Procon de Ituverava, Marcelo Liporaci Spósito Machado

Para falar sobre este tema, a Tribuna de Ituverava procurou o diretor do Procon do município, o advogado Marcelo Liporaci Spósito Machado, que também é representante regional de Franca.

Ele falou sobre a garantia estendida. “O consumidor que adquire um bem ou serviço tem que ter em mente que, somente após o término da ‘garantia normal’ do produto é que poderá acionar a garantia estendida. Além disso, por ser um contrato autônomo é que regulará os direitos e obrigações de ambas as partes: consumidor e seguradora”, afirma.

"Digo isso porque às vezes o consumidor se confunde, pensando que, em caso de defeito do produto, a loja ou o fabricante se responsabilizarão pelo reparo, o que não ocorre. Nessas situações, o consumidor deverá acionar a seguradora contratada, na maioria das vezes através de um 0800, ou em alguns casos na própria loja vendedora do produto”, ressalta.

Machado lembra que caso adquira a garantia estendida, é imprescindível que o consumidor exija a cópia do contrato. “Este contrato, que é a apólice de seguro, servirá para saber como proceder e, principalmente, quais as coberturas que serão pagas pela seguradora, ou seja, quais situações que, se ocorrerem, darão direito ao consumidor de exigir o reparo do produto ou a sua troca”, diz.

Alertas
Ele ainda faz alguns importantes alertas aos consumidores. “Entendo que a garantia estendida somente é interessante se atender às necessidades do consumidor. É preciso ficar atento às condições contratada, que em muitas vezes escondem armadilhas”, diz.

“Por exemplo: é comum oferecerem o famoso seguro para o caso de furto de aparelho celular. No entanto, se o objeto chegar a ser furtado, ao acionar o seguro, o consumidor descobre que, na verdade, só há cobertura para o caso de furto qualificado, considerado aquele em que o autor do crime arromba o local, entra e leva o aparelho”, afirma, lembrando que o seguro não teria validade se o furto tivesse ocorrido na rua, por exemplo.

Ainda segundo ele, o Procon de Ituverava já recebeu várias reclamações envolvendo garantia estendida. “As principais queixas são: dano não coberto pela garantia estendida, recusa da loja em acionar a seguradora, demora no ressarcimento e venda embutida do seguro sem aviso prévio”, completa.

Caso
Um caso ocorrido em Ituverava nesta semana demonstra o quanto as empresas estimulam a oferta da garantia estendida. Uma pessoa adquiriu um ferro de passar roupas e, a vendedora insistiu para contratar a garantia estendida.

Um detalhe é que o ferro de passar custou R$ 69,90 e com garantia de fábrica de dois anos. O valor da garantia estendida era cerca de R$ 23, ou seja, praticamente um terço do valor do produto.

Outra questão, ao final de dois anos será que o ferro de passar ainda apresentaria um defeito de fábrica. Certamente não, mas a empresaria lucraria mais coma garantia estendida, do que com o lucro do produto.

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