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09/11/2013

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

STJ diz que pré-pago pode ter validade

O serviço de telefonia móvel pré-pago (a cartão como dizem) atinge 80% dos consumidores brasileiros que possuem telefone celular.

E olha que hoje, quase todo mundo tem mais de um chip, um de cada operadora ás vezes.

Contrariando as posições e decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça, o STJ -Superior Tribunal de Justiça, decidiu na semana passada, que os créditos de celulares podem expirar em um certo período.

A decisão foi proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, em ação promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Nesse sentido, temos que as operadores estão liberadas, até final julgamento, para limitar o período de validade dos cartões, que podem variar de dias a meses, de acordo com o valor abastecido.
A manutenção do prazo de validade para os créditos consta da regulamentação da Anatel, mas os Tribunais suspenderam essa possibilidade, firmando o entendimento que não havia limite de tempo do valor creditado, assim o consumidor saia favorecido.

Por outro lado, a Anatel entrou com pedido no STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que ela era prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular pré-pago.

Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por longos períodos.

Acolhendo a teste exposta pela Anatel a acolhida pelo STJ, restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel, embora o mérito da ação continua em trâmite perante o Tribunal Regional Federal.

No mesmo sentido, uma companhia de energia elétrica bastante conhecida, está com projeto já em cidades do interior paulista e fluminense, de energia pré-paga, onde o consumidor abastece o cartão de fornecimento de energia elétrica na modalidade pré-pago e consume a energia até atingir o limite, como ocorrem também nos pedágios - sem parar.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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