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09/12/2013
Secretário da Fazenda Diego Leite Santana, o secretário do Tesouro Fabiano Galdeano e o chefe da Lançadoria, Juliano Lima Jammal
Termina na próxima terça-feira, 10 de dezembro, o prazo para que as pessoas que têm direito à isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) encaminhem requerimento à Prefeitura.
Enquadram-se no grupo que têm direito à isenção, aposentados, pensionistas e portadores de câncer com renda mensal familiar inferior a dois salários mínimos e meio.
Exigências
Outra exigência é que a pessoa seja proprietária de apenas um imóvel, com a área máxima de 100 m². A isenção do pagamento do imposto é válida para o ano de 2014.
Para se isentar do pagamento do IPTU, o interessado, além de atender as exigências de lei, deve encaminhar requerimento à Prefeitura, com nome e qualificação, localização do imóvel, declaração de que é proprietário de apenas um imóvel e, se ele for edificado, de que reside nele; declaração de renda mensal, acompanhada de comprovante dos proventos ou de pensões recebidas no mês em que se der o pedido de isenção e comprovante da data da concessão de sua aposentadoria ou afastamento, sendo este último item dispensável em caso de portadores de câncer que ainda não possuem este benefício.