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01/02/2014

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Prisão domiciliar com tornozeleira

Segundo decisões proferidas por nossos Tribunais, considerando principalmente a superlotação carcerária e as péssimas condições dos estabelecimentos de cumprimento de pena em regime aberto foram responsáveis por uma “virada jurisprudencial” que teria possibilitado uma interpretação mais ampla do artigo 117 da Lei de Execuções Penais (LEP).

Diante disso, a política da Vara de Execuções Penais tem se mostrado favorável a uma substituição gradativa das Casas de Albergado por prisões domiciliares com monitoramento eletrônico (tornozeleiras eletrônicas).

O citado dispositivo de lei, diz que só será admitido o recolhimento de beneficiários de regime aberto em residência particular maiores de 70 anos, acometidos de doença grave, gestantes ou pais de filho menor ou deficiente físico e mental, mesmo com a previsão do artigo 95, que determina que em cada região do estado deverá ter, pelo menos, uma Casa de Albergado.

Ocorre que na maioria das vezes, as Casas de Albergado ficam na capital, dificultando o recolhimento noturno dos apenados vindos de outras regiões dos Estados, uma vez que saem às 6 da manhã e voltam às 22h.

Ainda sem emprego e sem dinheiro para voltar para casa, é comum ver muitos deles passarem o dia nas proximidades da unidade, sentados em bancos de praça, enquanto aguardam o horário de retorno.

Segundo o desembargador Siro Darlan, do TJRJ: “Quando o Estado oferece vagas na Casa de Albergado, tem que se cumprir, mas quando não oferece, o encaminhamento deve ser a prisão domiciliar. Não há outra forma.”

Nesse sentido, os Tribunais tem concedido a prisão domiciliar, com a fiscalização eletrônica, a qual se dá por meio de tornozeleiras, admitindo que o sistema carcerário encontra-se em total colapso, a exemplo da penitenciária de Pedrinhas no Maranhão, onde vimos as maiores formas de atrocidades, repercutindo (de forma ruim) internacionalmente.

As autoridades, os políticos devem urgentemente repensar a respeito da Lei de Execuções Penais que vigora atualmente, pois a cada dia que de passa a população é quem acaba reclusa em sua residência.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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