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08/02/2014
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaLiminar assegura peticionar em papel
O sistema eletrônico de peticionamento já é realidade em grande parte dos Tribunais brasileiros, um tremendo avanço para a Justiça Brasileira e para o próprio cidadão, que acompanha de sua casa ou escritório o andamento do processo pelos sites.
Cursos e mais cursos estão sendo oferecidos pelas associações de classe, como a OABSP, através de suas subseções como já ofertada por nossa 70ª Subseção de Ituverava, um grande avanço e ferramenta a disposição do profissional advogado.
A Justiça Federal do Trabalho, inclusive em nossa cidade já aceita a petição inicial e o processo judicial eletrônico é realidade desde o ano passado.
Nesse esteio, o advogado que não se atualizar irá sofrer muito, ficando para trás, já que alguns Tribunais só admitem o peticionamento eletrônico, principalmente em segundo grau, nos casos de agravo de instrumento quando se trata de matéria de direito público.
Todavia, o ministro Ricardo Lewandowski, em exercício na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32751 RJ, pleiteado por uma advogada, portadora de deficiência visual, permitindo que a mesma continue a peticionar via papel, até que os sites do Poder Judiciário tornem-se completamente acessíveis em relação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), principalmente com relação aos advogados que necessitem de acesso especial diante de suas particularidades (deficiência visual, física, etc).
Sob a alegação de que os sites estão inacessíveis e a Recomendação 27/2009, do CNJ, determina que sejam tomadas as providências cabíveis para remoção de quaisquer barreiras que pudessem impedir ou dificultar o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços de todos os integrantes do Poder Judiciário, a advogada ingressou em causa própria com o referido mandado de segurança e conseguiu a liminar.
O ministro Ricardo Lewandowski, determinou ao CNJ que assegure o direito de peticionar fisicamente em todos os órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre com os habeas corpus, até que o processo judicial eletrônico seja desenvolvido de acordo com os padrões internacionais de acessibilidade.
Assim, somente quando o Judiciário disponibilizar meios, inclusive de acesso aos portadores de necessidades especiais para peticionamento eletrônico, é que poderá exigi-lo somente por esse meio.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista