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10/02/2014
O coordenador da Casa dos Conselhos, Antônio Carlos da SilvaCasa dos Conselhos é o órgão responsável por dar suporte adequado a todos eles
Não há dúvida de que os conselhos municipais desenvolvem um papel muito importante em qualquer cidade. Através deles, a sociedade pode se unir ao Poder Público para buscar soluções em diversas áreas, como a assistência social e atendimento a crianças, adolescentes e idosos.
Todos os conselhos são geridos pela Casa dos Conselhos, órgão que em Ituverava funciona no mesmo prédio que a Secretaria Municipal do Bem-Estar e Integral Social. Na cidade, existem cerca de 20 conselhos, porém menos da metade está em atividade, sendo eles: Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS), Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), Conselho Municipal da Educação (CME), Conselho Municipal do Fundeb e Conselho da Alimentação Escolar (CAE).
Formação
De acordo com o coordenador da Casa dos Conselhos, Antônio Carlos da Silva, normalmente os conselhos são formados por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. “Os representantes do Poder público são indicados pelo Executivo Municipal e os representantes da Sociedade civil são indicados por Entidades. Em alguns casos, no entanto, eles são eleitos para representar determinados segmentos”, explica em entrevista à Tribuna de Ituverava.
“A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não é remunerado, com exceção do Conselheiro Tutelar, que é remunerado conforme a Lei Municipal 3.973/10”, diz.
Silva também falou sobre a importância do trabalho desenvolvido pelos conselhos municipais. “Eles são um importante instrumento de controle democrático das ações governamentais, garantido o direito de participação do cidadão na definição das Políticas Públicas”, destaca.
“É importante lembrar que as reuniões ordinárias dos conselhos, geralmente realizadas mensalmente, estão abertas à população. Os interessados devem verificar os dias e horários das reuniões, informações que estão disponíveis no Quadro de Avisos na Casa dos Conselhos. Também é possível se informar pelo telefone 3729-6257. Participar dessas reuniões é, sem dúvida, uma forma de exercer a cidadania”.
Casa dos Conselhos
A Casa dos Conselhos foi criada em 2006 e é mantida pela Prefeitura de Ituverava. Sua função é dar suporte administrativo ao funcionamento dos conselhos municipais.
A princípio, o órgão atendia exclusivamente aos conselhos ligados à proteção da criança e do adolescente e à assistência social. Porém, posteriormente, passou a abranger os conselhos da Educação e, atualmente o órgão passa por uma reestruturação, para que em breve posso atender outros conselhos.
Passo a passo para doar na Campanha “Troque o leão por uma criança”
Calcule o valor máximo que pode da sua destinação, lembrando que Pessoa Física pode destinar 6% do seu Imposto de Renda Devido e Pessoa Jurídica até 1%. No caso de empresas, a destinação só é possível para aquelas que utilizam a sistemática de Lucro Real. Para Pessoas Físicas, apenas para quem faz a declaração no modelo completo. Para até o dia 31 de março, as doações ainda podem ser feitas, mas apenas 3% do imposto devido.
O boleto como valor para ser descontado no IR pode ser retirado na Casa dos Conselhos onde funciona o CMDCA, à Rua Major Domingos Ribeiro dos Santos, 505.
O pagamento deve ser realizado dentro do exercício fiscal, isto é até o dia 31 de dezembro do corrente ano, para ser aproveitado na declaração do ano seguinte. Com isso, a pessoa está destinando parte do seu Imposto de Renda em favor das crianças e adolescentes do município.
Existe a possibilidade de se indicar uma entidade, dentre as cadastradas no Conselho, para direcionar no mínimo 70% de sua contribuição.
Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe sua destinação. Há um campo no formulário de Declaração de Imposto de Renda em que você informará a data, o valor e o CNPJ do fundo para o qual seu recurso foi destinado.
Como Doar
O Fundo recebe doações de Pessoa Física e Jurídica. A importância doada ao Fundo é deduzida do Imposto de Renda a pagar, ou acrescida na sua restituição.
Pessoa Jurídica: com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, pode destinar ao Fundo até 1% do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794 de 05/04/1993.
Pessoa Física: que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual modelo completo, pode efetuar a destinação ao Fundo de até 6% do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o Art.22, da lei nº 9532 de 10/12/1997.
Presidente do CMDCA fala sobre funções do conselho
Desde o ano passado, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), tem nova presidente. A assistente social Cristiane Machado Garcia de Almeida, que era vice-presidente, assumiu o cargo depois que Flávio César de Oliveira se afastou.
Em entrevista à Tribuna de Ituverava, ela falou sobre o trabalho desenvolvido pelo CMDCA. “Cabe ao presidente estabelecer Políticas Públicas que garantam os Direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA); acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos; participar na elaboração do Orçamento do Município; gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e registrar todos as Organizações e os programas com ações junto ou para Crianças e adolescentes”, afirma.
Recursos
Cristiane também explicou a forma da arrecadação e distribuição dos recursos do CMDCA. “O presidente e o prefeito são gestores dos recursos que o órgão gerencia. Estes recursos são depositados na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e destinados a ações que possam oferecer-lhes suporte”, diz.
“Para isso, as entidades cadastradas encaminham seus projetos ao MDCA, que os avalia, seguindo rígidos critérios. Posteriormente, se tudo estiver correto, os projetos são contemplados e os recursos são liberados. Após a execução e o término do projeto, as entidades devem fazer a prestação de contas da aplicação dos recursos”, enfatiza.
Infelizmente, os recursos são poucos. No entanto muitas pessoas podem colaborar com CMDCA, na campanha ‘Troque o Leão por uma Criança’. Pessoas Físicas podem doar 6% de seu Imposto de Renda ao órgão, enquanto jurídicas a doação é 1%. Essa doação pode ocorrer até o dia 31 de dezembro. Depois disso, o valor da destinação diminui para a Pessoa Física, passa para 3%”, explica Cristiane.
Reuniões
As reuniões do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) acontecem mensalmente, sempre na primeira terça-feira do mês, a partir das 9h. Todas as pessoas interessadas podem participar das reuniões.
Campanha
De acordo com a Lei Federal nº 8069/90, parte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas podem ser destinadas a projetos de atendimento a crianças e adolescentes, através de doações ao Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido e o valor doado é considerado um adiantamento, pois o contribuinte apenas direciona parte do imposto, que vai para o governo federal, ao conselho de sua cidade. “Desta maneira o cidadão está ajudando diretamente sua cidade, pois o IR vai para os cofres da União que aplica em outras áreas e, principalmente em outras cidades”, observa a presidente. “É bom lembra que contribuinte não desembolsará nada, apenas vai direcionar parte do imposto para sua cidade”, explica.
“As Pessoas Físicas ainda podem destinar, até o dia 31 de março, 3% do Imposto de Renda Devido apurado na declaração, antes da compensação dos valores recolhidos na fonte e no Carnê-Leão.”, complementa.
É importante que os ituveravenses se informem a respeito desta campanha, pois através dela, é possível colaborar com causas sociais da cidade, sem ter qualquer tipo de despesa. É um gesto muito nobre, que não gera gastos e pode resultar em um futuro mais promissor aos jovens. Para se informar, basta que a pessoa procure o seu contador ou a própria Casa dos Conselhos.