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15/02/2014

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Queda em via pública e indenização

O caso ocorreu em Araçatuba – SP., quando um munícipe caiu de bicicleta em um buraco aberto na via pública.

É certo o dever do Ente Público, em zelar pela manutenção e conservação do espaço público, incluindo as vias públicas, as estradas vicinais, as ruas, calçadas e tudo mais.
O cidadão contribui com os tributos, impostos, taxas, contribuições de melhorias, e espera o retorno através de investimentos em benefício da coletividade.

Esforços e mais esforços com certeza são feitos pelos gestores municipais, aquisição de bens, serviços, coleta de resíduos, conserto de ruas e logradouros.

Todavia, muitos não sabem, mas o setor público é engessado pela burocracia, excesso de leis e regulamentos, exigências de processos licitatórios, dentre outros.

Nesse compasso, o Tribunal de Justiça de São Paulo, apreciando recurso de um munícipe de Araçatuba, modificou a decisão proferida em primeiro grau, e condenou o Município a indenizar um munícipe que caiu de bicicleta em via pública, devido a um buraco não sinalizado e veio a sofrer lesões físicas.

Segundo consta no processo, ficou evidente a responsabilidade do Poder Público no acidente, pois a via esburacada estava aberta e desprovida de sinalização, e no compasso do alegado, temos:“Indenização por danos materiais e morais Queda de bicicleta em via pública O Poder Público é responsável pela manutenção adequada das vias públicas e demais logradouros, responsabilizando-se pela má prestação deste serviço público A ausência de manutenção com relação ao buraco na via que causou a queda da bicicleta configura falha na prestação do serviço público que demonstra a responsabilidade do Município Recurso provido. (TJ-SP; APL 9000015-55.2007.8.26.0037; Ac. 7029769; Araraquara; Primeira Câmara de Direito Públic o; Relª Desª Aliende Ribeiro; Julg. 10/09/2013; DJESP 01/10/2013).”

O munícipe juntou aos autos fotos, e ainda baseou-se no depoimento de testemunhas (nos autos) demonstram a existência do buraco e comprovam a má conservação da rua.

A presença de dano moral no caso é inegável, já que o acidente ocasionou lesões e abalo psicológico à moradora e sua filha”, afirmou em seu voto.

O pedido de indenização pelos danos materiais, em razão do conserto da bicicleta, não foi atendido, pois o recibo não estava no nome do munícipe.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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