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20/02/2014
Tribunal começou a julgar embargos infringentes de cinco condenados. Advogados falaram, mas ministros só votarão na próxima semana.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (20), durante sessão de julgamento de recursos de réus do mensalão, a manutenção da condenação de cinco condenados pelo crime de formação de quadrilha: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado José Genoino e os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello.
Janot contestou declarações de advogados dos condenados de que o Ministério Público estaria “banalizando” o crime, ao afirmar que eles se associaram com a finalidade de cometer crimes, quando, na realidade, segundo afirmou, isso não ocorreu.
"Falam as defesas de banalização do crime de quadrilha na imputação do embargante José Dirceu e outros imputados. O que se viu, com a prova já referida, é que se comprovou, sim, as elementares [do crime de quadrilha]", disse o procurador.
Nesta quinta, o tribunal começou a julgar os chamados embargos infringentes, que podem reverter uma condenação. Têm direito a esse tipo de recurso os réus que, no julgamento principal, receberam os votos de pelo menos quatro ministros pela absolvição.
O relator dos infringentes, ministro Luiz Fux, leu o relatório sobre os cinco recursos. O Supremo ouviu as defesas de cinco condenados e ouviu as argumentações da acusação.
Ficou decidido que, na próxima quarta-feira (26), Fux fará a leitura do relatório dos recursos de outros três condenados por quadrilha, Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
Depois, falarão os advogados dos três e novamente o procurador. Só então será iniciada a fase de coleta de votos dos ministros. Se não der tempo de terminar, os ministros agendaram uma sessão para a manhã de quinta-feira (27).
O tribunal decidiu ainda não analisar o caso da ex-funcionária de Marcos Valério Simone Vasconcelos, que entrou com embargos infringentes que não foram considerados válidos.
O que será discutido
Em 2012, no julgamento do mensalão, o Supremo condenou Dirceu, Genoino e Delúbio por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo o tribunal, os integrantes do esquema atuaram para comprar votos de parlamentares com o objetivo de assegurar a aprovação na Câmara de matérias de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Desde novembro do ano passado, Dirceu, Delúbio e Genoino cumprem pena de prisão, mas somente por corrupção, punição para a qual não têm mais possibilidade de recurso. Como cada um dos três foi condenado por seis votos a quatro no crime de formação de quadrilha, eles ganharam direito a um novo julgamento sobre a participação deles nesse delito.
Se absolvido no crime de formação de quadrilha, Genoino passará de uma condenação total de 6 anos e 11 meses de prisão, fixada em 2012, para 4 anos e 8 meses, punição que cumpre atualmente em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. Para Delúbio e Dirceu, o novo julgamento definirá se eles poderão continuar a cumprir pena no regime semiaberto (se absolvidos da formação de quadrilha) ou se vão para o regime fechado (se for mantida a condenação). Isso porque penas superiores a oito anos de prisão são necessariamente cumpridas em regime fechado.
Atualmente, em razão das prerrogativas do regime semiaberto, Delúbio tem um emprego na Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Dirceu aguarda análise sobre pedido de trabalho em escritório de advocacia. Se absolvidos da acusação de formação de quadrilha, ambos continuarão na situação em que se encontram atualmente.
Salgado e Kátia Rabello podem ter a pena total reduzida se absolvidos do crime de formação de quadrilha, mas mesmo assim continuarão em regime fechado.
Ficou decidido que, na próxima quarta-feira (26), Fux fará a leitura do relatório dos recursos de outros três condenados por quadrilha, Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
Depois, falarão os advogados dos três e novamente o procurador. Só então será iniciada a fase de coleta de votos dos ministros. Se não der tempo de terminar, os ministros agendaram uma sessão para a manhã de quinta-feira (27).
O tribunal decidiu ainda não analisar o caso da ex-funcionária de Marcos Valério Simone Vasconcelos, que entrou com embargos infringentes que não foram considerados válidos.
O que será discutido
Em 2012, no julgamento do mensalão, o Supremo condenou Dirceu, Genoino e Delúbio por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo o tribunal, os integrantes do esquema atuaram para comprar votos de parlamentares com o objetivo de assegurar a aprovação na Câmara de matérias de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Desde novembro do ano passado, Dirceu, Delúbio e Genoino cumprem pena de prisão, mas somente por corrupção, punição para a qual não têm mais possibilidade de recurso. Como cada um dos três foi condenado por seis votos a quatro no crime de formação de quadrilha, eles ganharam direito a um novo julgamento sobre a participação deles nesse delito.
Se absolvido no crime de formação de quadrilha, Genoino passará de uma condenação total de 6 anos e 11 meses de prisão, fixada em 2012, para 4 anos e 8 meses, punição que cumpre atualmente em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. Para Delúbio e Dirceu, o novo julgamento definirá se eles poderão continuar a cumprir pena no regime semiaberto (se absolvidos da formação de quadrilha) ou se vão para o regime fechado (se for mantida a condenação). Isso porque penas superiores a oito anos de prisão são necessariamente cumpridas em regime fechado.
Atualmente, em razão das prerrogativas do regime semiaberto, Delúbio tem um emprego na Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Dirceu aguarda análise sobre pedido de trabalho em escritório de advocacia. Se absolvidos da acusação de formação de quadrilha, ambos continuarão na situação em que se encontram atualmente.
Salgado e Kátia Rabello podem ter a pena total reduzida se absolvidos do crime de formação de quadrilha, mas mesmo assim continuarão em regime fechado.
No ano passado, em outro processo, com os votos de dois novos ministros (Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso), o tribunal condenou o senador Ivo Cassol por fraude em licitação no governo de Rondônia, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha.
O plenário entendeu, no caso de Cassol, que os acusados eram culpados do delito, mas não se juntaram com o objetivo de cometer o crime. Esse é o argumento dos ministros que defendem que não houve quadrilha no mensalão.
Em relação aos três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles João Paulo Cunha, o debate será se os réus tinham conhecimento dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, ou seja, de que o dinheiro era oriundo de irregularidades.
Fonte: g1.globo.com