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17/03/2014

OAB PEDE CORREÇÃO NA ATUAL TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

O presidente da OAB de Ituverava, Alcides Barbosa Garcia

Medida quer isentar do Imposto de Renda pessoas que ganham até R$ 2,7 mil por mês

Na última segunda-feira, 10 de março, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a mudança da forma de correção da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física.

O pedido é de uma decisão liminar para que, a partir da declaração deste ano, seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para correção da tabela e não mais a Taxa Referencial (TR).

A OAB quer que mais pessoas sejam consideradas "isentas", ou seja, que não tenham que declarar o imposto. Atualmente, é isento quem ganha até R$ 1,787 mil, pouco mais de dois salários mínimos. A OAB estima que, com a correção adequada pela inflação, seriam isentos todos os contribuintes que ganhem pelo menos até R$ 2,7 mil mensais.

Caso seja aceita, a ação não ampliará somente a faixa de isentos, mas repercutirá em mudança em todas as faixas de declaração.

Ação de Inconstitucionalidade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso relatar. O magistrado analisará se concede a liminar, que terá de ser referendada pelo plenário caso seja concedida. Barroso ficará responsável por ouvir as partes interessadas, como presidentes da República e do Congresso Nacional, e elaborar um relatório. Depois, precisa liberar o tema para julgamento no plenário, o que ainda não tem data para ocorrer.

"A expectativa é primeiro restabelecer a constitucionalidade sobre o pagamento do Imposto de Renda no Brasil. Na verdade, a falta de correção na tabela resulta em uma cobrança indevida do imposto sobre uma camada expressiva de brasileiros. Quando foi instituída a isenção, o padrão de isento pela lei de 1995 era quem recebia oito salários mínimos. Atualmente, está em torno de três salários. Quem ganha entre três e oito mínimos são pessoas que seriam beneficiadas com um resultado favorável à ação da ordem", afirmou o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Correção
Para a OAB, o método de correção da tabela, sem observar a inflação real, é inconstitucional. Um dos argumentos do órgão para alterar a forma de correção da tabela do imposto de renda foi a decisão tomada em março do ano passado pela Suprema Corte, que julgou a TR ilegal para corrigir os precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o Poder Público).

A OAB propõe ainda que o Supremo crie uma regra, a chamada "modulação" dos efeitos da decisão, para a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até agora, a fim de que não resulte em "impacto grave" para os cofres públicos. A proposta é de que o pagamento seja feito ao longo dos próximos dez anos, à base de 6% ao ano.

Ituverava
Em Ituverava, o contador David Carrer, do Escritório Contábil Previal, concorda com a ação da OAB. “A correção que a OAB está pleiteando junto ao Supremo é muito justa, uma vez que há muito tempo a tabela do IR está sendo corrigida bem abaixo da realidade, motivo pelo qual aumentou muito o número de declarantes em 2014, referente ao exercício 2013. A tabela pleiteada (IPCA) é mais que justa”, defende.

O contador Adriano Wakayama, do Escritório Veneza, também é favorável. “Caso a OAB consiga alterar a forma de correção da tabela do Imposto de Renda isso será ótimo e mais justo com os trabalhadores, pois a cada ano mais trabalhadores estão pagando Imposto de Renda. Aumentando o número de isentos do IR, aumenta-se a circulação de dinheiro no comércio que seria pago ao imposto, melhorando, de alguma forma, a economia brasileira”, conclui.

Presidente da OAB de Ituverava apóia açãoO presidente da subseção de Ituverava da Ordem dos Advogados do Brasil, Alcides Barbosa Garcia, é a favor da mudança dos cálculos. “O Brasil tem a carga tributária mais pesada entre os países emergentes e mais alta até que Japão e Estados Unidos. Além de pesada, a tributação no Brasil é também complexa e injusta: ao mirar o consumo, penaliza as faixas de menor renda. Em razão disto, devemos saudar medidas como esta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Ação Direta de Inconstitucionalidade alega que a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deve ser corrigida pela variação da inflação anual, e não pela Taxa Referencial (TR)” afirma.

“O governo aplica uma correção fixa de 4,5% ao ano à tabela, valor correspondente à meta da inflação daquele ano, ou seja, valor previamente estipulado. No entanto, nos últimos anos, o aumento de preços sempre ultrapassou esta meta, chegando a 5,9% em 2013. Se a lei fala em correção pela inflação, o certo seria usar o índice real, e não uma meta. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a tabela do IR está defasada em mais de 60%, no período de 1996 até hoje. A conseqüência é que pessoas que deveriam estar isentas do imposto entraram na base de arrecadação. Se a distorção fosse corrigida, milhões de pessoas ficariam livres do Leão”, defende Barbosa.

Confisco
Segundo ele, “em 1996, eram isentos os que recebiam até oito salários mínimos. Hoje, o patamar está em três salários. É óbvio que houve um aumento do salário mínimo, mas não a ponto de subir assim a faixa de isenção. Constitui um confisco utilizar correção de direitos por um índice que não seja a tabela de inflação”.

“Na ação, a OAB pede que o Supremo Tribunal Federal conceda uma medida cautelar corrigindo a defasagem de 61% ainda no imposto tendo o ano de 2013 como referência. Segundo estudos do Sindifisco, se isso ocorresse, o governo deixaria de arrecadar R$ 180 bilhões. Pensando no impacto da medida, a Ordem fez um pedido secundário ao Supremo, pleiteando que, se não for possível a correção imediata da tabela, ela seja diluída em dez anos. O ministro Luís Roberto Barroso vai analisar a ação. Vamos aguardar e torcer para que o STF conceda a liminar e ao final julgue procedente a Ação”, afirma Alcides Barbosa Garcia.

Donos de veículos roubados podem reembolsar o IPVA
O Governo Estadual já está devolvendo, desde o dia 6 de março, o IPVA para os donos de 60.452 veículos que foram roubados ou furtados em 2013. O valor total das devoluções passa de R$ 20,1 milhões.

O reembolso beneficia proprietários que haviam pagado o imposto quando o crime ocorreu. As restituições serão pagas em quatro lotes, a serem liberados até o fim de abril. O primeiro está disponível desde a semana passada e se refere às ocorrências registradas no primeiro trimestre do ano passado.

O reembolso é automático, pois os registros policiais e do Detran estão integrados aos da Secretaria de Estado da Fazenda, órgão responsável pelo recolhimento do IPVA.

Os valores permanecem à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Após esse prazo, a devolução deverá ser solicitada na Secretaria de Estado da Fazenda.

O contribuinte que está inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Já quando o carro for recuperado, o Estado devolve o dinheiro proporcional aos meses em que o automóvel ficou desaparecido. Em 2013, a Secretaria de Estado da Segurança Pública registrou 98.741 roubos e 116.784 furtos.

Restituição
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados foi instituída a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.



Passos Necessários




O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:



Pessoa física:

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

Cédula de identidade original ou documento equivalente;



Pessoa jurídica:

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembléia Geral;

Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário



Como consultar os valores de restituição




Acesse a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda (www.ipva..fazenda.sp.gov.br).

Na barra à esquerda, clique no link Restituição.

Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

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