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09/04/2014

EDIÇÃO 3074 - ENQUETE - CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DO MARCO CIVIL DA INTERNET

Agora o uso de internet no Brasil terá espécie de constituição para usuários e provedores

Foi aprovado na última semana, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet, espécie de constituição que regulamenta o uso da rede no Brasil, estabelecendo princípios e garantias. Polêmico em alguns pontos, o Marco Civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede, busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.

Um dos pontos mais importantes do projeto é a chamada neutralidade da rede, que evita a discriminação da informação. Ou seja, os provedores não poderão dar prioridade a um determinado tipo de dado ao transmiti-lo aos clientes, bloqueando a possibilidade de censura.

O Marco Civil da Internet também pretende resguardar o direito de expressão dos internautas, ao prever que o conteúdo publicado só seja retirado após ordem judicial. Há exceções, como em casos de racismo, pedofilia ou violência. O projeto agora segue para o Senado e, em seguida, para a sanção presidencial.

Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor da proposta, o marco civil é "apenas um primeiro passo em direção a uma legislação sobre internet no país", mas que não encerra o assunto.

"É uma espécie de lei guarda-chuva, uma lei maior debaixo da qual virão depois outras regulando ou determinando áreas específicas da internet, como por exemplo, o comércio eletrônico", diz.

Polêmica
O artigo 20 do projeto acabou se tornando o mais polêmico. Ele trata da responsabilidade dos provedores de conexão sobre o conteúdo produzido por outros sites ou pessoas.

O projeto determina que os provedores só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo de terceiros depois de ser expedida uma ordem judicial específica.

Se for aprovado como está pelo Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, os provedores não responderão por aquilo que seus internautas fizerem na rede. Isso só aconteceria se as empresas não acatarem uma ordem judicial.

Defensores do projeto dizem que esse artigo é fundamental por garantir a liberdade de expressão aos usuários da internet, já que ele acaba com a chamada censura privada, em que as empresas privadas decidiam, elas mesmas, se determinado material deveria ficar online ou não.



Para líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), opositor ao artigo, somente com uma notificação do ofendido, a empresa já deve ser responsabilizada caso não retire o conteúdo.

Neutralidade
Outro ponto bastante discutido foi a neutralidade da rede. O projeto aprovado proíbe totalmente os provedores de internet de vender planos que façam diferenciações no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. Fica vetado, por exemplo, a venda de um pacote que permite somente o acesso a e-mails e sites de notícias.

O intuito é evitar que as empresas não façam distinções no tráfego de dados em suas redes por conteúdo, origem, destino ou serviço, tratando todo tipo de dado da mesma forma.

Algumas empresas de telecomunicação queriam poder vender pacotes de assinatura de internet, inclusive para celular, limitando o acesso a alguns sites, como redes sociais. Isso permitiria cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a mídias sociais.

Dados no Brasil
Segundo a proposta inicial de Molon, o Poder Executivo poderia obrigar que operadoras de internet e sites de grande porte, como o Facebook e o Google, armazenem todo seu banco de dados no Brasil, ainda que a empresa fosse estrangeira e tivesse somente uma "filial" no país.

No entanto, entre os pontos retirados na versão final aprovada pela Câmara, está o fim da exigência dos chamados "data centers" no Brasil para armazenamento de dados.



A presidente Dilma Rousseff incluiu no texto original esse ponto após o escândalo da espionagem da NSA (Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos). A intenção do governo era impedir que os dados fossem estocados em servidores estrangeiros, como é hoje efetivamente, a fim de dificultar o acesso desses dados por serviços de inteligência.

Entenda os direitos e deveres dos usuários e dos provedores
Os usuários de internet no Brasil têm direito a: inviolabilidade e sigilo de suas comunicações; não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento; manutenção da qualidade contratada da sua conexão; informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais e não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.

Já os provedores são obrigados a manter os registros de conexão sob sigilo em ambiente seguro por um ano. Esses dados só podem ser disponibilizados por ordem judicial.



O projeto ainda determina que os usuários deverão responder pelo conteúdo que publicam e que os provedores de acesso – responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários – não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários.

Já os provedores de conteúdo, no caso, quem administra os sites da internet, só serão responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.

Governo
O Marco Civil da Internet defende que os governos em todas as instâncias devem dar prioridade a tecnologias, padrões e formatos abertos e livres; divulgar publicamente dados; desenvolver ações de capacitação para o uso da internet; e estabelecer mecanismos de governança transparente.

O projeto de lei também diz que o governo deve usar a internet para promover a educação e o fomento cultural.

Enquete
Para saber se a população apoio o Marco Civil da Internet, a Tribuna de Ituverava foi às ruas nesta semana. A maioria dos entrevistados é favorável à regulamentação da internet no país. Confira as respostas ao lado:

Confira as respostas:

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