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CIDADE

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03/05/2014

OAB DE ITUVERAVA REALIZA A QUARTA PALESTRA DE 2014

O presidente da OAB, Alcides Garcia; a palestrante Júlia Lenzi e o coordenador da Comissão de Cultura da OAB de Ituverava, Danilo Garnica Simini

Tema foi “Prática Previdenciária e Benefícios por Incapacidade: um olhar pró-segurado”

A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Ituverava realizou, na última segunda-feira, 28 de abril, a quarta palestra de 2014. O tema foi “Prática Previdenciária e Benefícios por Incapacidade: um olhar pró-segurado”, proferida pela advogada, mestre em Direito e professora universitária Dra. Júlia Lenzi Silva. O evento foi no Centro Cultural “Cícero Barbosa Lima Júnior”.

Estiveram presentes os advogados de Ituverava, Guará e Miguelópolis, estudantes e professores do curso de Serviços Jurídicos da Escola Técnico “Professor José Ignácio de Azevedo Filho”, alunos do curso de Direito da Faculdade Dr. Francis- co Maeda (Fafram) e a titular do Cartório de Registro Civil de Ituverava, Dra. Érika Rubião Luchesi.

Casos práticos
“Dra. Júlia abordou cinco casos práticos, e através deles discutiu toda a teoria pertinente, além de ter apresentado os precedentes judiciais aplicáveis em cada caso. Além disso, ressaltou a importância dos direitos previdenciários que se enquadram nos direitos humanos protegidos pela Constituição Federal de 1988”, afirma o coordenador da Comissão de Cultura da OAB de Ituverava, Danilo Garnica Simini.

O presidente da OAB de Ituverava, Alcides Barbosa Garcia, agradece todas as pessoas que colaboraram com o evento. “Agradecemos ao secretário municipal de Cultura, Turismo e Lazer, Júnior Pinheiro, que gentilmente cedeu o auditório para a realização da palestra. Também agradecemos ao diretor da Fafram, Márcio Pereira, que mais uma vez viabilizou o equipamento de som”, destaca.

Próxima palestra
A próxima palestra da OAB de Ituverava está marcada para o dia 26 de maio, às 19h30, também no Centro Cultural. O tema, “Prerrogativas dos Advogados”, será abordado por Dr. Ricardo Toledo, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP.

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