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11/05/2014
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaLicença médica com atestado particular
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou regular a atitude da Administração Pública, que determinou a realização de junta médica e comparecimento perante o Serviço de Saúde Ocupacional, de uma servidora pública, licenciada por motivos de saúde, que pretendia sua licença por prazo de 120 dias, baseando-se em atestados particular.
A legislação garante ao servidor público e a qualquer trabalhador o afastamento de suas funções, quando constatada alguma doença incapacitante, e também o direito de realizar perícia médica para fins de concessão da mesma.
O caso ocorre em Brasília – DF, e a servidora pleiteou licença saúde por 120 dias, tendo sido encaminhada ao Serviço de Saúde Ocupacional para análise, ocasião em que se fez necessário o comparecimento da mesma em sessões de monitoramento determinados.
Inconformada, a servidora além de não comparecer ás sessões do Serviço de Saúde Ocupacional, ainda ingressou em Juízo, requerendo o seu afastamento enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho, bem como a exclusão das faltas apontadas em sua ficha funcional cobertas por atestado médico, além da restituição de valores eventualmente descontados dos seus vencimentos.
A Justiça indeferiu seu pleito, consignando que "não há como imputar à Administração Pública qualquer vício de ilegalidade no ato de indeferimento da licença postulada, tendo em vista a ausência de satisfação das condições legais mínimas exigíveis por parte do paciente, como a submissão a uma junta médica". E ainda, "O mero atestado fornecido por médico particular não é condição suficiente para o deferimento da referida licença."
Assim, o Tribunal considerou válida a decisão no sentido da administração determinar o comparecimento da servidora perante o Serviço de Saúde Ocupacional (junta médica oficial hábil a aferir a situação reclamada).
O processo teve seu trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista